direito do trabalho
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ARTIGO 7º CF, XXXI<br />
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão <strong>do</strong><br />
trabalha<strong>do</strong>r porta<strong>do</strong>r de deficiência.<br />
O inciso XXXI <strong>do</strong> artigo 7º de nossa Constituição<br />
proíbe qualquer discriminação no tocante a salários e<br />
critérios de admissão <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r porta<strong>do</strong>r de<br />
deficiência. Trata-se de preceito de caráter social, que<br />
visa dentre outros aspectos implementar à liberdade e<br />
a igualdade, para que a pessoa nesta situação possa<br />
viver com dignidade.