direito do trabalho
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Artigo 7, INCISO XVIII<br />
LICENÇA MATERNIDADE<br />
Se a saúde durante a gestação estiver debilitada, o emprega<strong>do</strong>r deve<br />
mudar a função da gestante para uma que exija menor esforço, mas o<br />
salário integral deverá ser manti<strong>do</strong>, obrigatoriamente.<br />
A gestante também poderá faltar 6 vezes (no mínimo) durante o perío<strong>do</strong> de<br />
gestação para consultas médicas e realização de exames<br />
complementares.<br />
E por acaso a gestante tiver um aborto não-criminoso, comprova<strong>do</strong> por<br />
meio de atesta<strong>do</strong> oficial, é de obrigação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r lhe dar 15 dias de<br />
licença remunerada, além da garantia de que volte a ocupar a mesma<br />
função que ocupava antes <strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong>.