direito do trabalho
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ARTIGO 7º CF, XXX<br />
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério<br />
de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou esta<strong>do</strong> civil.<br />
De acor<strong>do</strong> com o inciso XXX, é proibi<strong>do</strong> que haja diferença de<br />
salário, de exercício de funções e de critérios de admissão em<br />
razão de sexo, idade, cor ou esta<strong>do</strong> civil.<br />
Este inciso discorre sobre o princípio da Igualdade ou da<br />
Isonomia (que refere-se a tratar iguais com igualdade e desiguais<br />
com desigualdades, atenden<strong>do</strong> dessa forma as necessidades<br />
específicas de cada indivíduo) que deve ser obedeci<strong>do</strong> no<br />
perío<strong>do</strong> da contratação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> e nas relações cotidianas<br />
de <strong>trabalho</strong>.