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direito do trabalho

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ARTIGO 7º CF, XXX<br />

Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério<br />

de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou esta<strong>do</strong> civil.<br />

De acor<strong>do</strong> com o inciso XXX, é proibi<strong>do</strong> que haja diferença de<br />

salário, de exercício de funções e de critérios de admissão em<br />

razão de sexo, idade, cor ou esta<strong>do</strong> civil.<br />

Este inciso discorre sobre o princípio da Igualdade ou da<br />

Isonomia (que refere-se a tratar iguais com igualdade e desiguais<br />

com desigualdades, atenden<strong>do</strong> dessa forma as necessidades<br />

específicas de cada indivíduo) que deve ser obedeci<strong>do</strong> no<br />

perío<strong>do</strong> da contratação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> e nas relações cotidianas<br />

de <strong>trabalho</strong>.

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