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pesquisa_opiniao

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Essas e outras razões têm levado os gestores públicos a optarem pela terceirização de serviços e, muitas<br />

vezes pela terceirização direta da mão de obra, como alternava para superar os efeitos negavos dos limites<br />

de gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Relatório do TCU mencionado<br />

anteriormente constatou a ocorrência de contratações de serviços e contratualizações realizadas com endades<br />

civis sem fins lucravos cujo objeto era, na verdade, a terceirização irregular de mão de obra pelas<br />

secretarias de saúde.<br />

Os resultados da <strong>pesquisa</strong>, apresentados no Gráfico 5, evidenciam que o<br />

vínculo de trabalho mais frequente nas Secretarias de Saúde <strong>pesquisa</strong>das<br />

são:<br />

1. o estatutário, presente em 80% das SES e SMS;<br />

2. o contratado por tempo determinado, em 68%; e<br />

3. o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo com a Administração Pública, em 50%.<br />

A contratação de empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho foi informada em 32%<br />

das Secretarias.<br />

Os 20% de secretarias (47 respostas) que informaram não ter servidores estatutários no quadro de pessoal<br />

são, em sua maioria, SMS de municípios pequenos, abaixo de 100 mil habitantes, sendo que 33 delas tem<br />

menos de 50 mil habitantes. A ausência dos estatutários é suprida por servidores ocupantes de cargos em<br />

comissão, temporários e celestas.<br />

23% das secretarias (53 respostas) relataram que têm empregados terceirizados contratados, sendo que em<br />

48 delas, os terceirizados atuam junto a estatutários.<br />

Interessante destacar que 100% das secretarias de municípios com mais de 50 mil habitantes informaram<br />

terem empregados terceirizados, junto com estatutários. Não significa, entretanto, que esses terceirizados<br />

sejam irregulares, já que a <strong>pesquisa</strong> não invesgou se esses terceirizados realizam serviços finalíscos ou<br />

prestam serviços administravos de apoio, possível, à luz da legislação vigente.<br />

26<br />

CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS

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