pesquisa_opiniao
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Embora os resultados demonstrados no Gráfico 17 guardem relava coerência com os apresentados no<br />
Gráfico 13, apresentado anteriormente, deve-se ressaltar que 82% das Secretarias de Saúde informaram<br />
celebrar contratos administravos com endades civis com fins lucravos (52%) e sem fins lucravos (30%).<br />
No entanto, foram relatados apenas 57% de enquadramentos desses contratos como “aplicação 90”, o que<br />
indica a possibilidade de terem havido enquadramentos errados ou, ainda, que os respondentes não souberam<br />
informar com precisão os enquadramentos pracados.<br />
Seja qual for o caso, a dissintonia entre as informações coletadas das questões 25 e 33, consolidadas pelos<br />
Gráficos 13 e 17, respecvamente, evidencia a necessidade de melhor esclarecer as Secretarias acerca da<br />
natureza jurídica dos ajustes (especialmente quanto às diferenças conceituais e jurídicas entre contrato e<br />
convênio) e de seu correto enquadramento orçamentário e contábil, a fim de evitar o seu uso indevido e o<br />
consequente quesonamento dos órgãos de controle interno e externo.<br />
4.4.6. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, OSCIPS E OUTROS MODELOS<br />
DE PARCERIA<br />
Os Gráficos 18 a 21 apresentam os resultados das questões 35 a 40,<br />
relavas às organizações sociais (OS), OSCIPs, fundações de apoio e<br />
outros modelos de parceria e fomento similares.<br />
No Gráfico 18, pode-se observar que, no que se refere à distribuição<br />
de Secretarias de Saúde quanto à existência de legislação específica<br />
sobre as parcerias (questão 35):<br />
1. 40% dos municípios não têm legislação própria<br />
sobre os mencionados modelos de parceria;<br />
2. 18% têm leis próprias de OS;<br />
3. 12% deles têm leis de OSCIP, aprovadas em 12%<br />
doze por cento das secretarias;<br />
4. 11% têm legislação sobre outros modelos de parceria;<br />
5. 4% informaram ter legislação própria sobre<br />
fundação de apoio; e<br />
6. 30% dos respondentes não têm conhecimento<br />
sobre a existência ou não de leis próprias.<br />
GRÁFICO 18 - % DE ENTES FEDERATIVOS QUE POSSUEM LEIS<br />
PRÓPRIAS DE OS, OSCIP, UNDAÇÃO DE APOIO E OUTRAS (226<br />
RESPOSTAS)<br />
ENQUADRAMENTO<br />
ORÇAMENTÁRIO DAS<br />
DESPESAS<br />
Os resultados da<br />
<strong>pesquisa</strong> evidenciam<br />
a necessidade de<br />
melhor esclarecer as<br />
Secretarias de Saúde<br />
acerca do adequado<br />
enquadramento<br />
contábil das despesas<br />
decorrentes de<br />
contratos, convênios,<br />
contratos de gestão e<br />
outros ajustes do gênero,<br />
à luz das disposições da<br />
Lei nº 4.320, de 1964.<br />
40<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS