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pesquisa_opiniao

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Destaque-se que 9% das Secretarias informaram celebrar convênios com endades civis com fins lucravos,<br />

sendo que, em doze dessas Secretarias, o quesonário foi respondido pelo próprio secretário.<br />

Esse dado sinaliza para uma possível falha de compreensão e conhecimento por parte do corpo direvo e/ou<br />

de servidores dessas instâncias gestoras acerca da natureza jurídica dos ajustes passíveis de serem celebrados<br />

pelo Poder Público e endades privadas, visto que o convênio é um modelo de acordo que oficializa uma<br />

relação de fomento e parceria, possível de ser firmado apenas com endades sem fins lucravos.<br />

Sinaliza, também, para a possível ausência de assessoramento jurídico adequado a esses gestores.<br />

Ainda que as respostas possam ter decorrido de equívocos dos respondentes, esses seriam demonstravos<br />

da necessidade de invesr na orientação dos gestores quanto à natureza e às especificidades de cada uma<br />

das formas jurídico-administravas existentes no ordenamento jurídico nacional de relacionamento entre o<br />

Poder Público e endades de mercado e do Terceiro Setor.<br />

No campo reservado para complementação de respostas (questão 28), os parcipantes da <strong>pesquisa</strong> informaram<br />

que são ulizadas, também, as seguintes formas de contratação e contratualização adotadas para prover<br />

a assistência à saúde à população:<br />

1. Contratação direta de profissionais especialistas. Ex.: para prestação de serviços de<br />

média complexidade em cirurgia geral;<br />

2. Compra eventual de serviço de saúde a entidade privada;<br />

3. Contrato de profissionais especialistas para consultas e realização de exames;<br />

4. Contrato com Cooperativa;<br />

5. Termo de parceria com a fundação municipal de saúde mantenedora de dois hospitais<br />

próprios e 6 unidades pré-hospitalares; e<br />

6. Convênio com o hospital universitário.<br />

4.4.2. OBJETO DOS AJUSTES CELEBRADOS COM A REDE PRIVADA<br />

Relavamente ao objeto dos ajustes celebrados com endades civis com ou sem fins lucravos, e conforme<br />

dados apresentados no Gráfico 14, abaixo, os mais comuns são:<br />

a. consultas médicas especializadas (51%);<br />

b. serviços de urgência e emergência (19%);<br />

c. contratação de pessoal (13%);<br />

d. serviços de atenção básica (11%); e<br />

e. assessoria técnica para a Secretaria (11%).<br />

A informação de que 13% das SES/SMS respondentes celebram contratos, convênios e outros ajustes similares<br />

com endades privadas cujo objeto é a reposição de pessoal para suprir insuficiências de pessoal das<br />

Secretarias de Saúde rafica a ocorrência de práca que vem sendo quesonada sistemacamente pelo<br />

Tribunal de Contas da União e foi, inclusive, objeto de apontamento específico no Relatório de Auditoria<br />

relavo ao TC 017.783/2014-3, que resultou no Acórdão 352, de 2016.<br />

Resultados de Pesquisa de Opinião 35

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