pesquisa_opiniao
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Destaque-se que 9% das Secretarias informaram celebrar convênios com endades civis com fins lucravos,<br />
sendo que, em doze dessas Secretarias, o quesonário foi respondido pelo próprio secretário.<br />
Esse dado sinaliza para uma possível falha de compreensão e conhecimento por parte do corpo direvo e/ou<br />
de servidores dessas instâncias gestoras acerca da natureza jurídica dos ajustes passíveis de serem celebrados<br />
pelo Poder Público e endades privadas, visto que o convênio é um modelo de acordo que oficializa uma<br />
relação de fomento e parceria, possível de ser firmado apenas com endades sem fins lucravos.<br />
Sinaliza, também, para a possível ausência de assessoramento jurídico adequado a esses gestores.<br />
Ainda que as respostas possam ter decorrido de equívocos dos respondentes, esses seriam demonstravos<br />
da necessidade de invesr na orientação dos gestores quanto à natureza e às especificidades de cada uma<br />
das formas jurídico-administravas existentes no ordenamento jurídico nacional de relacionamento entre o<br />
Poder Público e endades de mercado e do Terceiro Setor.<br />
No campo reservado para complementação de respostas (questão 28), os parcipantes da <strong>pesquisa</strong> informaram<br />
que são ulizadas, também, as seguintes formas de contratação e contratualização adotadas para prover<br />
a assistência à saúde à população:<br />
1. Contratação direta de profissionais especialistas. Ex.: para prestação de serviços de<br />
média complexidade em cirurgia geral;<br />
2. Compra eventual de serviço de saúde a entidade privada;<br />
3. Contrato de profissionais especialistas para consultas e realização de exames;<br />
4. Contrato com Cooperativa;<br />
5. Termo de parceria com a fundação municipal de saúde mantenedora de dois hospitais<br />
próprios e 6 unidades pré-hospitalares; e<br />
6. Convênio com o hospital universitário.<br />
4.4.2. OBJETO DOS AJUSTES CELEBRADOS COM A REDE PRIVADA<br />
Relavamente ao objeto dos ajustes celebrados com endades civis com ou sem fins lucravos, e conforme<br />
dados apresentados no Gráfico 14, abaixo, os mais comuns são:<br />
a. consultas médicas especializadas (51%);<br />
b. serviços de urgência e emergência (19%);<br />
c. contratação de pessoal (13%);<br />
d. serviços de atenção básica (11%); e<br />
e. assessoria técnica para a Secretaria (11%).<br />
A informação de que 13% das SES/SMS respondentes celebram contratos, convênios e outros ajustes similares<br />
com endades privadas cujo objeto é a reposição de pessoal para suprir insuficiências de pessoal das<br />
Secretarias de Saúde rafica a ocorrência de práca que vem sendo quesonada sistemacamente pelo<br />
Tribunal de Contas da União e foi, inclusive, objeto de apontamento específico no Relatório de Auditoria<br />
relavo ao TC 017.783/2014-3, que resultou no Acórdão 352, de 2016.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 35