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TRIBUNAL CONTAS PORTUGAL.: Projeto Ferroviário Português de Alta Velocidades

24. Continuação da linha convencional de mercadorias 91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato. 92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros). 93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

24. Continuação da linha convencional de mercadorias
91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato.
92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros).
93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

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RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 24/14 - 2.ª SECÇÃO<br />

16. DECISÃO<br />

623 Aprovar o presente relatório.<br />

624 O Governo, através dos Ministros das Finanças e da Economia, <strong>de</strong>stinatários das recomendações i<strong>de</strong>ntificadas<br />

no ponto 5 do presente relatório, <strong>de</strong>vem transmitir ao Tribunal, por escrito, no prazo <strong>de</strong> 60 dias, as medidas a<br />

adotar para dar cumprimento às recomendações, e, no prazo <strong>de</strong> 180 dias, as medidas adotadas e os<br />

resultados obtidos.<br />

17. DESTINATÁRIOS<br />

625 Do presente relatório serão remetidos exemplares:<br />

• À Presidência da República;<br />

• À Assembleia da República, com a seguinte distribuição:<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia da República;<br />

Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública;<br />

Comissão <strong>de</strong> Economia e Obras Públicas;<br />

Lí<strong>de</strong>res dos Grupos Parlamentares.<br />

• Ao Governo, com a seguinte distribuição:<br />

Primeiro-Ministro;<br />

Ministra <strong>de</strong> Estado e das Finanças;<br />

Ministro da Economia.<br />

• Ao Procurador-Geral Adjunto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º<br />

da Lei n. º 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2006, <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> agosto.<br />

18. PUBLICIDADE<br />

626 Este relatório e o seu anexo, contendo as respostas enviadas em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório, será inserido no sítio<br />

do Tribunal <strong>de</strong> Contas na Internet (www.tcontas.pt) e divulgado pelos diversos meios <strong>de</strong> comunicação social,<br />

após a sua entrega às entida<strong>de</strong>s acima enumeradas.<br />

19. EMOLUMENTOS<br />

627 Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio, e <strong>de</strong> acordo com os cálculos feitos pelos Serviços <strong>de</strong><br />

Apoio Técnico do Tribunal <strong>de</strong> Contas, são <strong>de</strong>vidos emolumentos no montante <strong>de</strong> <strong>de</strong>zassete mil cento e<br />

sessenta e quatro euros (17 164,00 €), a repartir da seguinte forma: seis mil oitocentos e sessenta e cinco<br />

euros e sessenta cêntimos (6 865,60€) a pagar pela Re<strong>de</strong> Ferroviária Nacional – REFER, E.P.E.; <strong>de</strong>z mil<br />

duzentos e noventa e oito euros e quarenta cêntimos (10 298, 40€) a pagar pela Direção-Geral do Tesouro e<br />

Finanças 249 .<br />

249<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a RAVE – Re<strong>de</strong> Ferroviária <strong>de</strong> <strong>Alta</strong> Velocida<strong>de</strong>, S.A. está extinta e que a partilha do ativo residual da empresa foi efetuada entre a<br />

REFER e o Estado na proporção da sua participação no capital social da empresa, 40% e 60% respetivamente, os emolumentos <strong>de</strong>vidos são partilhados<br />

nos mesmos termos.<br />

94

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