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TRIBUNAL CONTAS PORTUGAL.: Projeto Ferroviário Português de Alta Velocidades

24. Continuação da linha convencional de mercadorias 91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato. 92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros). 93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

24. Continuação da linha convencional de mercadorias
91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato.
92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros).
93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

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Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

AUDITORIA AO PROJETO FERROVIÁRIO PORTUGUÊS DE ALTA VELOCIDADE<br />

serviços, com melhoria da fiabilida<strong>de</strong> e aumento da qualida<strong>de</strong>, prevendo-se um efeito alargado <strong>de</strong> upgra<strong>de</strong> da<br />

oferta».<br />

«O projeto <strong>de</strong> alta velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvido pela RAVE contempla a instalação <strong>de</strong> intercambiadores <strong>de</strong><br />

mudança <strong>de</strong> bibitola em alguns pontos da re<strong>de</strong> nacional para permitir uma exploração integrada e<br />

articulada» 120 .<br />

309 As preocupações manifestadas pela CP passavam tanto pela manutenção da qualida<strong>de</strong> dos serviços<br />

ferroviários da re<strong>de</strong> convencional, como pela cobertura regional dos serviços prestados:<br />

«Como bem se compreen<strong>de</strong>, parte dos passageiros da Linha do Norte virá a utilizar serviços AV, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se<br />

lhes ofereça boas condições <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> ferroviária entre as estações convencionais e as estações AV.<br />

Ao invés, os passageiros da Linha do Norte que – <strong>de</strong>slocando-se apenas em percursos intermédios – não<br />

beneficiarão diretamente da re<strong>de</strong> AV, têm legitimamente direito a aspirar que, no futuro, continuarão a dispor<br />

<strong>de</strong> serviços convencionais <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>» 120 .<br />

310 A CP mencionou existirem países da Europa on<strong>de</strong> a operação passa pela associação das operadoras <strong>de</strong><br />

ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> mais que um país, envolvendo eventualmente outra empresa privada, como foi o caso da<br />

associação da RENFE (Espanha) com a SNCF (França), mediante constituição <strong>de</strong> uma empresa comercial para<br />

exploração do troço Perpignan-Figueras 120 .<br />

311 De acordo com a CP, a RENFE, sua congénere espanhola, esteve envolvida no projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento da<br />

alta velocida<strong>de</strong> em Espanha, situação diversa da verificada em Portugal, on<strong>de</strong> a companhia ferroviária <strong>de</strong><br />

ban<strong>de</strong>ira teve um papel reduzido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o surgimento da RAVE, criada propositadamente para a conceção e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> estudos no âmbito da alta velocida<strong>de</strong> ferroviária.<br />

312 Quanto à liberalização do transporte ferroviário, a CP referiu, numa perspetiva aproximada à veiculada pela<br />

RAVE, mas mais <strong>de</strong>talhadamente, que:<br />

«De facto (e <strong>de</strong> direito) o transporte ferroviário internacional <strong>de</strong> passageiros encontra-se liberalizado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1<br />

<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010. Em Portugal, o Decreto-Lei nº 20/2010, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> março, proce<strong>de</strong>u à transposição para a<br />

or<strong>de</strong>m jurídica interna da Directiva n.º 2007/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 2007, consagrando a liberalização da prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte ferroviário internacional <strong>de</strong><br />

passageiros na infra-estrutura ferroviária nacional e <strong>de</strong>finindo as respectivas regras <strong>de</strong> acesso, sendo alterado<br />

o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 270/2003, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> outubro 121 .<br />

Assim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1.Jan.2010, as empresas <strong>de</strong> transporte ferroviário passam a po<strong>de</strong>r ace<strong>de</strong>r à infra-estrutura<br />

ferroviária <strong>de</strong> qualquer Estado membro, para realização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte ferroviário <strong>de</strong> passageiros,<br />

em serviço e trajecto internacionais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpram as normas concorrenciais, nacionais e comunitárias<br />

fixadas na matéria.<br />

Já no que se refere ao transporte interno, tem vindo a ocorrer, por pressão <strong>de</strong> alguns Estados-membros da UE,<br />

um protelamento da data da respectiva liberalização, admitindo-se que a mesma po<strong>de</strong>rá ocorrer em 2017.<br />

Trata-se, porém, <strong>de</strong> uma previsão.<br />

Salientamos, estarem presentemente a verificar-se sinais <strong>de</strong> que o entendimento sobre a liberalização total do<br />

mercado ferroviário - que tem presidido aos <strong>de</strong>signados “Pacotes <strong>Ferroviário</strong>s” – estará a conhecer inflexões<br />

relevantes.<br />

De acordo com <strong>de</strong>clarações do Comissário Europeu dos Transportes, a UE não virá a exigir no futuro que as<br />

empresas <strong>de</strong> transporte ferroviário separem as suas divisões operacionais do negócio <strong>de</strong> gestor <strong>de</strong> infraestrutura.<br />

Ao que tudo indica, está a ser preparado um documento interno – por pressão da França (SNCF) e<br />

da Alemanha (DB) - que <strong>de</strong>finirá os contornos <strong>de</strong> uma futura directiva europeia sobre esta temática, o que é<br />

entendido como um abrandamento e atenuação dos planos <strong>de</strong> liberalização do transporte ferroviário.<br />

120<br />

121<br />

Esclarecimentos prestados pela CP ao TdC, em 28/10/2010.<br />

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 231/2007, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> junho.<br />

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