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TRIBUNAL CONTAS PORTUGAL.: Projeto Ferroviário Português de Alta Velocidades

24. Continuação da linha convencional de mercadorias 91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato. 92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros). 93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

24. Continuação da linha convencional de mercadorias
91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato.
92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros).
93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

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RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 24/14 - 2.ª SECÇÃO<br />

«Foi então feita uma análise comparativa com os valores praticados noutras linhas <strong>de</strong> alta velocida<strong>de</strong> na<br />

Europa tendo-se <strong>de</strong>terminado um valor médio <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 10 € por comboioXkm, que acabou por se reter» 105 .<br />

283 De acordo com o benchmarking realizado pela REFER 106 , a taxa <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> 10 euros era superior à que então<br />

vigorava em Espanha e mesmo em França, países <strong>de</strong> ligação ferroviária mais imediata ao território nacional.<br />

Tal se constata no quadro seguinte:<br />

QUADRO 19- VALOR MÉDIO DA TARIFA (€/CK)<br />

Valor médio da tarifa (€/CK – comboio quilómetro)<br />

País V>220km/h V>280km/h<br />

Alemanha 10,07 13,35<br />

Bélgica 13,66 13,66<br />

Espanha 5,57 6,31<br />

França 7,9 7,9<br />

Média 9,3 10,3<br />

V – velocida<strong>de</strong> ; CK – comboio quilómetro<br />

Fonte: RAVE<br />

284 Questionada sobre o envolvimento da entida<strong>de</strong> reguladora setorial no âmbito da fixação da tarifa <strong>de</strong> uso, a<br />

RAVE produziu o seguinte comentário:<br />

«O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> tarifação para as linhas <strong>de</strong> alta velocida<strong>de</strong> está ainda por <strong>de</strong>finir. No âmbito dos trabalhos <strong>de</strong><br />

investigação no domínio dos mo<strong>de</strong>los tarifários que iremos <strong>de</strong>senvolver com o apoio especializado (…)<br />

referido, e no quadro legal e regulamentar que venha a ser fixado nesta matéria, pensamos po<strong>de</strong>r vir a dispor<br />

<strong>de</strong> elementos valiosos para a articulação com a Entida<strong>de</strong> Reguladora e <strong>de</strong>mais stakehol<strong>de</strong>rs» 105 .<br />

285 Em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrevista, foi referido pela RAVE que a escolha da tarifa <strong>de</strong> uso não havia contado com a<br />

participação da entida<strong>de</strong> reguladora setorial.<br />

286 Ou seja, os estudos preliminares revelam a preocupação <strong>de</strong> vir a ser maximizada a receita da REFER, uma vez<br />

que se preten<strong>de</strong>ram fixar condições <strong>de</strong> atrativida<strong>de</strong> para a exploração do serviço e, ao mesmo tempo,<br />

possibilitar a fixação <strong>de</strong> uma taxa <strong>de</strong> uso relativamente alta.<br />

287 Porém, não só tal taxa era <strong>de</strong>sconforme com o que então era praticado nos países geograficamente mais<br />

imediatos (Espanha e França), como, mesmo com taxas assim fixadas, o investimento na infraestrutura não<br />

seria integralmente compensado pela aplicação da taxa <strong>de</strong> uso.<br />

9. PLANOS DE NEGÓCIO<br />

9.1. Plano <strong>de</strong> negócios global<br />

288 A RAVE referiu que o plano <strong>de</strong> negócios subjacente ao <strong>Projeto</strong> <strong>de</strong> <strong>Alta</strong> Velocida<strong>de</strong> «encontra-se vertido nos<br />

Estudos Estratégicos <strong>de</strong>senvolvidos para cada PPP, antes do lançamento do respetivo concurso (…) consi<strong>de</strong>rase<br />

relevante, no âmbito <strong>de</strong>sta questão, utilizar como base <strong>de</strong> partida o Estudo Estratégico <strong>de</strong> suporte à<br />

Concessão RAV Poceirão/Caia (PPP1), correspon<strong>de</strong>nte ao primeiro troço cujo concurso foi lançado no âmbito<br />

do <strong>Projeto</strong> RAV (em junho <strong>de</strong> 2008)» 105 .<br />

289 Cumpre observar que existiram estudos, prévios ao lançamento dos concursos, que tentaram incorporar<br />

gran<strong>de</strong> parte das ativida<strong>de</strong>s previstas 107 , mas que o fizeram <strong>de</strong> forma incompleta.<br />

105<br />

106<br />

107<br />

Esclarecimentos prestados pela RAVE ao TdC, em 15/9/2010.<br />

“Tarifas <strong>de</strong> Utilização da Infraestrutura aplicadas a serviços <strong>de</strong> Transporte <strong>de</strong> <strong>Alta</strong> Velocida<strong>de</strong> no Contexto Europeu” – REFER, agosto 2008.<br />

Cfr. ponto anterior do presente relatório.<br />

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