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TRIBUNAL CONTAS PORTUGAL.: Projeto Ferroviário Português de Alta Velocidades

24. Continuação da linha convencional de mercadorias 91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato. 92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros). 93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

24. Continuação da linha convencional de mercadorias
91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato.
92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros).
93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

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RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 24/14 - 2.ª SECÇÃO<br />

Neste contexto, a data da liberalização do transporte ferroviário interno <strong>de</strong> passageiros po<strong>de</strong>rá conhecer novo<br />

adiamento» 122 .<br />

313 A CP esclareceu que não possuía um plano <strong>de</strong> negócio propriamente dito, uma vez que o próximo passo seria<br />

fazer os estudos <strong>de</strong> mercado e <strong>de</strong> análise da rentabilida<strong>de</strong> e que:<br />

«A CP espera realizar uma análise <strong>de</strong> rentabilida<strong>de</strong> do eixo Lisboa-Madrid, a qual será sustentada num estudo<br />

<strong>de</strong> procura a levar a efeito, mas ainda sem previsão <strong>de</strong> data em concreto. De qualquer modo, e uma vez que<br />

estão a <strong>de</strong>correr negociações com a RENFE tendo em vista a exploração conjunta CP/RENFE <strong>de</strong>sta ligação<br />

internacional, enten<strong>de</strong>mos que o estudo em causa <strong>de</strong>verá ser enquadrado no âmbito <strong>de</strong>sse processo<br />

negocial» 122 .<br />

314 E que:<br />

«(…) era, <strong>de</strong> facto, intenção da CP, no início <strong>de</strong> 2010, que os mesmos se iniciassem no 2º semestre <strong>de</strong> 2010<br />

para estarem concluídos no final do 1º semestre <strong>de</strong> 2011. A inexistência ainda <strong>de</strong>sses estudos não limita a<br />

preparação da CP para a sua participação na <strong>Alta</strong> Velocida<strong>de</strong>, na medida em que a CP, <strong>de</strong> acordo com o plano<br />

que <strong>de</strong>finiu, tem vindo a <strong>de</strong>senvolver acções e a tomar medidas para po<strong>de</strong>r vir a ser operador <strong>de</strong> alta<br />

velocida<strong>de</strong> e a po<strong>de</strong>r dar as respostas a<strong>de</strong>quadas nesse sentido. A prova disso é que, no que se refere ao<br />

serviço internacional, a CP e a RENFE, através dos respectivos Presi<strong>de</strong>ntes, assinaram em fevereiro <strong>de</strong>ste ano<br />

um Protocolo <strong>de</strong> Entendimento que estabelece as bases para a negociação tendo em vista a exploração<br />

conjunta <strong>de</strong> todas as ligações transfronteiriças em alta velocida<strong>de</strong>» 122 .<br />

315 Existia, por isso, gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> in<strong>de</strong>finições sobre as diversas ativida<strong>de</strong>s necessárias ao serviço na re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

alta velocida<strong>de</strong>.<br />

316 Uma das razões <strong>de</strong> tal facto resi<strong>de</strong> num tardio envolvimento <strong>de</strong> intervenientes (nomeadamente a CP, na<br />

conceção do mo<strong>de</strong>lo e das soluções a implementar).<br />

317 Regista-se que não se encontraram evidências <strong>de</strong> que a RAVE tivesse feito um estudo, ainda que preliminar,<br />

sobre a viabilida<strong>de</strong> financeira das ativida<strong>de</strong>s subjacentes àquele troço, que incorporasse as alterações <strong>de</strong><br />

contexto ocorridas.<br />

10. ENCARGOS DO PROJETO DE ALTA VELOCIDADE<br />

10.1. Encargos diretos com projetos a lançar em regime <strong>de</strong> PPP<br />

318 O TdC solicitou à RAVE, e posteriormente à REFER, que caracterizassem <strong>de</strong>talhadamente a previsão dos<br />

encargos diretos com cada PPP, por entida<strong>de</strong> e vertente do projeto (investimentos diretamente ligados ao<br />

projeto tal como contratado).<br />

122<br />

Esclarecimentos prestados pela CP ao TdC, em 28/10/2010.<br />

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