TRIBUNAL CONTAS PORTUGAL.: Projeto Ferroviário Português de Alta Velocidades
24. Continuação da linha convencional de mercadorias 91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato. 92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros). 93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.
24. Continuação da linha convencional de mercadorias
91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato.
92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros).
93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.
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Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
COMPOSIÇÃO DA 2.ª SECÇÃO<br />
DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE <strong>CONTAS</strong> QUE APROVOU<br />
ESTE RELATÓRIO<br />
Relator:<br />
Conselheiro José Manuel Monteiro da Silva<br />
Adjuntos:<br />
Conselheiro António Manuel Fonseca da Silva<br />
Conselheiro João Manuel Macedo Ferreira Dias<br />
ESTRUTURA GERAL DO RELATÓRIO<br />
I<br />
II<br />
Sumário Executivo<br />
Corpo do Relatório<br />
III Vista ao Ministério Público, Decisão, Destinatários, Publicida<strong>de</strong><br />
e Emolumentos<br />
IV Anexos