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TRIBUNAL CONTAS PORTUGAL.: Projeto Ferroviário Português de Alta Velocidades

24. Continuação da linha convencional de mercadorias 91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato. 92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros). 93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

24. Continuação da linha convencional de mercadorias
91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato.
92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros).
93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

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Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

AUDITORIA AO PROJETO FERROVIÁRIO PORTUGUÊS DE ALTA VELOCIDADE<br />

541 A componente <strong>de</strong> remuneração, da concessionária, associada à procura tinha um carácter residual da or<strong>de</strong>m<br />

dos 2% do valor da remuneração total.<br />

542 Contrariamente ao que se verificaria com a concessionária, as empresas públicas <strong>de</strong>ficitárias CP e REFER<br />

incorreriam numa elevada exposição ao risco <strong>de</strong> tráfego, a primeira enquanto operadora da infraestrutura e a<br />

segunda na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestora da infraestrutura (gestão da circulação e alocação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>).<br />

543 Alguns dos riscos que, normalmente, assumem um maior nível <strong>de</strong> impacto financeiro nos projetos <strong>de</strong><br />

infraestruturas ferroviárias foram, em parte substancial, atribuídos ao Estado, <strong>de</strong>signadamente, os riscos <strong>de</strong><br />

procura e tecnológicos, bem como os riscos <strong>de</strong> interface atrás referidos.<br />

544 O Estado assumiu os riscos tecnológicos associados à aplicação <strong>de</strong> novas tecnologias em sistemas e<br />

equipamentos <strong>de</strong> utilização global e outras alterações técnicas <strong>de</strong> base para as infraestruturas do troço<br />

Poceirão-Caia. Isto porque a concessionária po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>spoletar processos <strong>de</strong> reequilíbrio financeiro por<br />

motivos <strong>de</strong> alteração das normas técnicas da REFER, ou outras.<br />

545 O risco arqueológico seria partilhado, <strong>de</strong>vido à configuração do mecanismo sancionatório sobre os atrasos <strong>de</strong><br />

construção por achados arqueológicos e da diminuição dos efeitos dos atrasos <strong>de</strong> construção, para a<br />

concessionária, nos termos já atrás <strong>de</strong>scritos.<br />

546 No que diz respeito ao risco assumido pelo Estado por via do ajustamento <strong>de</strong> mecanismos sancionatórios,<br />

merece ainda <strong>de</strong>staque o facto <strong>de</strong> ter sido estabelecido um limite percentual para as multas contratuais<br />

inferior ao previsto no Código dos Contratos Públicos.<br />

547 Acresce que o Estado também aceitou reduzir as garantias <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho a prestar pela concessionária,<br />

apesar <strong>de</strong> se estar perante uma PPP com pagamentos com base na disponibilida<strong>de</strong> e, portanto, já sem o<br />

incentivo ao <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>corrente da exposição ao mercado por via da procura.<br />

548 Quanto ao financiamento, ativida<strong>de</strong> incluída no objeto da concessão, existiu, até à reforma do contrato, uma<br />

partilha do risco do financiamento bancário. Gran<strong>de</strong> parte do financiamento (300 milhões <strong>de</strong> euros) tinha<br />

fiança do Estado, o qual ainda assumiu, num contexto <strong>de</strong> subida <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> juro, o risco <strong>de</strong> variação a partir<br />

do 5.º ano da concessão.<br />

549 Destaca-se que mesmo os financiamentos da responsabilida<strong>de</strong> da concessionária teriam intervenção da banca<br />

pública (CGD), aumentando a exposição do sector público ao negócio.<br />

550 Os pagamentos do Estado, à concessionária, pouco variariam em função da exposição ao mercado,<br />

nomeadamente à procura, pelo que adquiririam características próprias <strong>de</strong> uma renda.<br />

551 Para a concessionária encontrar-se-ia praticamente ausente o elemento risco associado aos imprevistos da<br />

ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exploração.<br />

552 Em suma, pela alocação <strong>de</strong> riscos, o contrato passaria pelo projeto, construção e manutenção, com<br />

pagamentos diferidos.<br />

12.6. Mecanismos <strong>de</strong> pagamento<br />

553 Os mecanismos <strong>de</strong> pagamento foram <strong>de</strong>finidos em função do ciclo <strong>de</strong> vida da própria concessão, distinguindo<br />

um período inicial <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong>signado por “período <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento” e o subsequente “período <strong>de</strong><br />

disponibilida<strong>de</strong>”. Para cada um <strong>de</strong>sses períodos foi especificado um mecanismo <strong>de</strong> pagamentos próprio.<br />

554 Em resultado, verificar-se-iam, <strong>de</strong> acordo com cada fase, os pagamentos que se apresentam resumidos no<br />

quadro seguinte:<br />

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