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TRIBUNAL CONTAS PORTUGAL.: Projeto Ferroviário Português de Alta Velocidades

24. Continuação da linha convencional de mercadorias 91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato. 92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros). 93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

24. Continuação da linha convencional de mercadorias
91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato.
92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros).
93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

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Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

AUDITORIA AO PROJETO FERROVIÁRIO PORTUGUÊS DE ALTA VELOCIDADE<br />

13. LINHA CONVENCIONAL<br />

582 Para além das infraestruturas <strong>de</strong>stinadas ao serviço <strong>de</strong> alta velocida<strong>de</strong>, o objeto contratual subjacente à PPP<br />

para o troço Poceirão-Caia incluiu a construção <strong>de</strong> uma ligação ferroviária convencional.<br />

583 Tendo sido cancelado o projeto <strong>de</strong> alta velocida<strong>de</strong>, o Governo optou pela «materialização do projeto da<br />

ligação ferroviária <strong>de</strong> mercadorias Sines - Elvas - Espanha, o qual tinha prevista, <strong>de</strong>signadamente a construção<br />

<strong>de</strong> uma nova ligação entre Évora e a Fronteira do Caia, a qual se encontrava associada à materialização da<br />

ligação <strong>de</strong> <strong>Alta</strong> Velocida<strong>de</strong> Lisboa – Madrid (…)» 226 .<br />

584 A REFER sublinha que este projeto será compatível com uma futura linha <strong>de</strong> alta velocida<strong>de</strong> e que «todas as<br />

intervenções <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização ou nova construção garantem as condições <strong>de</strong> interoperabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>signadamente preveem a compatibilida<strong>de</strong> com a bitola standard europeia» 226 . Em termos <strong>de</strong> utilização,<br />

«será um itinerário preparado para o tráfego <strong>de</strong> passageiros e <strong>de</strong> mercadorias» 226 .<br />

585 A linha Évora-Elvas/Fronteira permitirá alargar a área <strong>de</strong> influência do porto <strong>de</strong> Sines, viabilizando e<br />

potenciando a ligação <strong>de</strong> mercadorias <strong>de</strong>ste porto a Espanha, (mais <strong>de</strong> 300km) para cativar novos<br />

investimentos 226 .<br />

586 Este projeto integra três vetores <strong>de</strong> atuação prioritária <strong>de</strong>finidos no Plano Estratégico <strong>de</strong> Transportes (PET<br />

2011-2015), conforme se sintetiza no quadro seguinte.<br />

QUADRO 47- VETORES DE ATUAÇÃO PRIORITÁRIA<br />

Vetores <strong>de</strong><br />

atuação<br />

prioritária<br />

1) Cumprir os<br />

compromissos<br />

externos<br />

assumidos por<br />

Portugal e tornar<br />

o sector<br />

financeiramente<br />

equilibrado e<br />

comportável<br />

para os<br />

contribuintes<br />

portugueses<br />

2) Alavancar a<br />

competitivida<strong>de</strong><br />

e o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento<br />

da economia<br />

nacional<br />

Conteúdo mais relevante para o PAV Medidas quanto aos investimentos Ligação Évora-Caia/Fronteira<br />

A primeira priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação do<br />

Governo é tornar o sector<br />

financeiramente equilibrado e<br />

comportável para o País 227 .<br />

-Anular ativida<strong>de</strong>s com financiamento<br />

por endividamento bancário 228 .<br />

-Exigir cabimentação, em PIDDAC,<br />

plurianual, com aprovação da<br />

tutela. 228<br />

-Ser uma das situações previstas no<br />

PET, como “Contribuir para aumentar<br />

a competitivida<strong>de</strong> da economia e das<br />

exportações nacionais, enquadrandose<br />

nas priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong>ste<br />

documento» 229 .<br />

«Não é mais possível continuar uma<br />

política <strong>de</strong> investimentos assente na<br />

<strong>de</strong>sorçamentação, através do recurso<br />

ao endividamento bancário das<br />

empresas do Sector Empresarial do<br />

Estado» 230 .<br />

«O melhor contributo do Governo<br />

para a mitigação dos efeitos do ajuste<br />

financeiro em curso no nosso país é a<br />

criação <strong>de</strong> condições para a<br />

promoção da competitivida<strong>de</strong> e do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento da economia<br />

nacional, sendo esta a segunda<br />

priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação» 231 .<br />

«Anulação <strong>de</strong> todas as novas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

investimento, cujo financiamento esteja a<br />

cargo do Sector Empresarial do Estado dos<br />

transportes públicos terrestres através do<br />

recurso ao endividamento bancário,<br />

incluindo construção, renovação, estudos e<br />

projetos e <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

investimento» 228 .<br />

Qualquer projeto <strong>de</strong> investimento a<br />

iniciar-se - incluindo construção,<br />

renovação, estudos e projetos e <strong>de</strong>mais<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimento – <strong>de</strong>verá ter<br />

<strong>de</strong>vida cabimentação em PIDDAC,<br />

<strong>de</strong>vendo, para o efeito, ser submetido à<br />

aprovação da tutela.<br />

«Será realizado um esforço <strong>de</strong><br />

manutenção do investimento no sistema<br />

ferroviário <strong>de</strong> mercadorias, <strong>de</strong> modo a<br />

criar condições <strong>de</strong> competitivida<strong>de</strong> para a<br />

economia Nacional. »231.<br />

A REFER esclarece que «só dará início<br />

ao projeto <strong>de</strong> investimento após a sua<br />

aprovação formal pela tutela, (…) que<br />

a REFER não recorrerá ao<br />

endividamento bancário para a<br />

realização <strong>de</strong>ste investimento e a<br />

existência <strong>de</strong> uma efetiva capacida<strong>de</strong><br />

do Estado para suportar a totalida<strong>de</strong><br />

dos encargos ao longo da sua vida<br />

útil, na fase <strong>de</strong> construção, operação<br />

e manutenção» 226 .<br />

Verifica-se que no plano até agora<br />

traçado, revelado pela REFER, não se<br />

prevê qualquer financiamento<br />

bancário.<br />

O projeto do troço Évora - Caia faz<br />

parte do sistema ferroviário <strong>de</strong><br />

mercadorias, e visa criar condições <strong>de</strong><br />

competitivida<strong>de</strong> para a economia<br />

nacional, Ibérica e Europeia. Na sua<br />

base está a estratégia <strong>de</strong> crescimento<br />

do Porto <strong>de</strong> Sines.<br />

226<br />

227<br />

228<br />

229<br />

230<br />

231<br />

Esclarecimentos prestados pela REFER ao TdC, em 22/7/2013.<br />

PET 2011-2015, pág. 9.<br />

PET 2011-2015, pág. 33.<br />

PET 2011-2015, pág. 28.<br />

PET 2011-2015, pág. 10.<br />

PET 2011-2015, pág. 78.<br />

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