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TRIBUNAL CONTAS PORTUGAL.: Projeto Ferroviário Português de Alta Velocidades

24. Continuação da linha convencional de mercadorias 91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato. 92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros). 93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

24. Continuação da linha convencional de mercadorias
91 Com o cancelamento do projeto de alta velocidade, a linha ferroviária convencional de mercadorias, incluída no objeto do contrato de concessão Poceirão-Caia, passou a ser desenvolvida diretamente pela REFER, após a recusa de visto ao contrato.
92 Prevê-se que esta linha venha a ter tráfego misto (mercadorias e passageiros).
93 Um dos objetivos da linha Évora-Elvas/Fronteira é melhorar as ligações ao porto de Sines.

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Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

AUDITORIA AO PROJETO FERROVIÁRIO PORTUGUÊS DE ALTA VELOCIDADE<br />

65 Os mesmos estudos <strong>de</strong>monstraram que o eixo Lisboa-Madrid, o primeiro que se previa vir a ser<br />

implementado, também seria financeiramente inviável.<br />

16. Falta <strong>de</strong> análise custo-benefício específica<br />

66 A análise custo-benefício teve por objetivo a aprovação pela Comissão Europeia e o concurso a Fundos<br />

Comunitários.<br />

67 Foram contemplados fatores socialmente importantes mas não direta e imediatamente reprodutíveis em<br />

termos financeiros.<br />

68 O estudo teve como objeto o eixo Lisboa-Madrid na sua totalida<strong>de</strong> (parte portuguesa e parte espanhola), não<br />

existindo análise custo-benefício específica para o projeto nacional.<br />

69 Foi com base neste estudo que a RAVE preten<strong>de</strong>u justificar o contrato Poceirão-Caia, através da imputação <strong>de</strong><br />

custos e benefícios por quilómetro em território nacional.<br />

17. Baixa rendibilida<strong>de</strong> económica<br />

70 A taxa <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> económica (calculada na análise custo-benefício, para a totalida<strong>de</strong> do eixo Lisboa-<br />

Madrid) foi <strong>de</strong> 5,9%.<br />

71 De acordo com as orientações da Comissão Europeia, aquela taxa <strong>de</strong>ve ser comparada com a taxa <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconto social, a qual foi <strong>de</strong> 5,5%.<br />

72 Assim, restaria uma margem <strong>de</strong> apenas 0,4% para acomodar os riscos <strong>de</strong> interface, <strong>de</strong> adiamento e <strong>de</strong> não<br />

finalização, que foram evi<strong>de</strong>ntes a partir <strong>de</strong> 2010 15 , com o cancelamento do concurso para a concessão do<br />

troço Lisboa-Poceirão.<br />

18. Risco <strong>de</strong> interface<br />

73 O cancelamento do concurso para a PPP do troço Lisboa-Poceirão, em 2010, colocou em evidência uma<br />

<strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> do mo<strong>de</strong>lo com os estudos preliminares <strong>de</strong> natureza económica e financeira.<br />

74 Os estudos preliminares foram feitos para eixos ferroviários. Mas o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> implementação previu a<br />

segmentação daqueles eixos em troços, cada um com um processo <strong>de</strong> contratação autónomo.<br />

75 Ou seja, no limite, o risco <strong>de</strong> interface po<strong>de</strong>ria conduzir à existência <strong>de</strong> eixos incompletos.<br />

76 E, com o cancelamento do concurso Lisboa-Poceirão, <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ser objetivamente possível invocar, para<br />

justificação da contratação da PPP do troço Poceirão-Caia, os resultados dos estudos efetuados para o eixo<br />

Lisboa-Madrid.<br />

19. Integração incompleta do negócio no setor público<br />

77 Não há evidências <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> negócios, no âmbito do setor público, que tivesse contextualizado a<br />

viabilida<strong>de</strong> financeira do projeto, tendo em especial consi<strong>de</strong>ração a concreta situação económica e financeira<br />

das entida<strong>de</strong>s do setor público direta e indiretamente envolvidas.<br />

15<br />

E se, como preten<strong>de</strong>u a RAVE, aquela análise custo-benefício fosse aplicável.<br />

7

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