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Revista Elas por Elas 2018

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

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Alienação<br />

parental estatal<br />

Quando o Estado faz a criança<br />

acreditar que foi abandonada<br />

Ricardo Barbosa/ALMG<br />

Quando quem detém a guarda legal<br />

ou judicial de uma criança pratica<br />

atos com o propósito de fazê-la repudiar<br />

um dos genitores, isso é considerado<br />

alienação parental. Estudiosas<br />

de Direito acreditam que o Estado<br />

também pode praticar alienação parental,<br />

especialmente durante a aplicação<br />

e execução de medidas de acolhimento<br />

institucional de crianças e<br />

adolescentes, quando os tem sob sua<br />

guarda e define um destino que os<br />

faz acreditar que foram abandonados<br />

<strong>por</strong> suas famílias.<br />

Esse é o tema do artigo científico<br />

Alienação Parental Estatal das pesquisadoras<br />

da Universidade Federal<br />

de Minas Gerais (UFMG) Danielle Bellettato<br />

(foto) e Tereza Cristina Sorice<br />

Baracho Thibau. O artigo foi publicado<br />

na edição de janeiro/18 da <strong>Revista</strong> Brasileira<br />

de Direito Civil em Perspectiva<br />

(http://www.indexlaw.org/index.php/d<br />

ireitocivil/article/view/4089/pdf).<br />

“Na miséria<br />

existe amor”<br />

As autoras argumentam que ocorre<br />

alienação parental quando o Estadoguardião<br />

faz a criança submetida às<br />

medidas de proteção de acolhimento<br />

institucional acreditar que os pais a<br />

abandonaram, quando, na verdade,<br />

essas crianças ou adolescentes não<br />

foram reintegrados em suas famílias<br />

de origem <strong>por</strong> conclusões preconceituosas<br />

eivadas de violência institucional,<br />

discriminação estrutural e inobservância<br />

pelo Estado ao direito de<br />

defesa e devido processo legal.<br />

O artigo cita que quando esses<br />

indivíduos completam 18 anos e são<br />

desinstitucionalizados, são entregues<br />

à própria sorte e, sozinhos no mundo,<br />

acabam buscando apoio em suas<br />

famílias biológicas e encontram<br />

grande dificuldade para superar os<br />

traumas da alienação parental que<br />

sofreram enquanto estiveram sob a<br />

guarda do Estado.<br />

“A alienação parental estatal caracteriza-se<br />

pelo o afastamento de<br />

uma criança do seio de sua família<br />

<strong>Revista</strong> <strong>Elas</strong> <strong>por</strong> <strong>Elas</strong> - Outubro <strong>2018</strong><br />

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