<strong>por</strong> suposta precaução, mediante medida cautelar, sem que especificamente nenhuma situação de risco atual e iminente tenha efetivamente acontecido, baseando-se apenas em presunções e preconceitos. É certo que boa parte das crianças que lotam as casas de acolhimento não foram abandonadas <strong>por</strong> suas famílias. O que se nota é que são crianças oriundas de famílias pobres e têm sido tratadas pelo Estado como objeto e não como sujeitos de direito, num retrocesso à doutrina menorista de outrora”, argumentam. As autoras defendem que a situação de vulnerabilidade social, <strong>por</strong> si só, não é capaz de autorizar o acolhimento institucional, uma vez que a marginalização da pobreza foi expressamente proibida pelo artigo 23 do ECA/90. “Preferir a segregação familiar, <strong>por</strong> meio do acolhimento institucional à proteção integral, <strong>por</strong> meio da aplicação de medidas de proteção (consubstanciada em políticas públicas efetivas para evitar que as situações de vulnerabilidade sofridas pela família acabem acarretando danos concretos ao infante), é inverter a lógica protecionista do ECA/90, com base em fundamento exclusivamente preconceituoso”. “Direito de viver e conviver” Segundo o artigo, família pobre também é família. “Na miséria existe amor, existe união e existe direito a viver e conviver. Compete ao Poder Público implementar políticas públicas capazes de pro<strong>por</strong>cionar às famílias pobres condições para superar tais vulnerabilidades. É certo que há casos em que o afastamento da criança de sua família de origem é necessário para preservar-lhe direitos, mas a interferência estatal deve ser limitada aos casos estritamente legais, desde que verificada a concreta necessidade e, jamais, alcançar situações fundadas em preconceitos em razão de condições financeiras, sociais, origem, crença, gênero, cor ou qualquer outra forma de discriminação”. Defendem ainda que a atuação estatal no âmbito desta interferência deve ser primorosa. “A aplicação e a execução de medidas de proteção de acolhimento institucional de crianças e adolescentes e, principalmente, a conclusão pelo encaminhamento à família substituta, devem ser cuidadosamente verificadas, com a observância do devido processo legal, com zelo para não incorrer em julgamentos morais, subjetivos e discriminatórios”, opinam em um dos trechos do documento. Na conclusão, defendem a necessidade de um diálogo franco, direto, aberto e constante entre todos os agentes envolvidos no processo de acolhimento institucional. E alertam para que as arbitrariedades denunciadas mereçam especial atenção do Estado, sob pena de serem reveladas ainda inúmeras outras formas de alienação parental estatal, além das praticadas <strong>por</strong> discriminação estrutural ou violência institucional, violando valores supremos da sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos almejados pela Carta Magna. Carina Aparecida 80 <strong>Revista</strong> <strong>Elas</strong> <strong>por</strong> <strong>Elas</strong> - Outubro <strong>2018</strong>
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