RELATORIO DE GESTAO UNIMED GOIÂNIA 2023
O relatório anual da Unimed Goiânia é uma ferramenta essencial para compartilhar informações importantes com os stakeholders. Neste ano, o tema escolhido é " inovação e visão futurista" para destacar o compromisso com o progresso contínuo e aprimoramento dos serviços de saúde. Agradecemos a cada um de vocês por fazer parte desta jornada e por seu compromisso contínuo com a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico.
O relatório anual da Unimed Goiânia é uma ferramenta essencial para compartilhar informações importantes com os stakeholders.
Neste ano, o tema escolhido é " inovação e visão futurista" para destacar o compromisso com o progresso contínuo e aprimoramento dos serviços de saúde.
Agradecemos a cada um de vocês por fazer parte desta jornada e por seu compromisso contínuo com a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico.
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PLANEJAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
TRIBUTÁRIO<br />
Em novembro de <strong>2023</strong>, a Unimed Goiânia pagou a última<br />
parcela do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)<br />
ou simplesmente “Litígio Zero”, aderido pela Cooperativa em<br />
março de <strong>2023</strong>. O débito tributário regularizado, no montante<br />
de R$ 81.566.891,64, refere-se ao auto de infração aplicado<br />
pela Receita Federal no ano de 2021, correspondente aos<br />
tributos de IRPJ/CSLL dos períodos de 2016 a 2018.<br />
A quitação total desse montante não apenas representa a<br />
regularização do passivo tributário, mas também reforça o<br />
compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal da<br />
Cooperativa. Além disso, ao regularizar sua situação perante<br />
a Receita Federal, a Cooperativa demonstra sua estabilidade<br />
e solidez financeira, que são pilares da gestão.<br />
A adesão ao Programa de Regularização da Receita Federal só<br />
foi possível em razão do planejamento tributário realizado no<br />
ano de 2022. Em colaboração com o escritório especializado<br />
Brasil Salomão, a Cooperativa revisou a metodologia de<br />
apuração dos tributos federais, passando a estar em<br />
conformidade fiscal e mitigar potenciais conflitos com o<br />
Fisco. Essa iniciativa, além de possibilitar a regularização<br />
junto à Receita Federal, também fortaleceu a posição da<br />
Cooperativa ao garantir transparência e conformidade em<br />
suas práticas tributárias.<br />
TIMELINE<br />
Auto de Infração Receita Federal<br />
2021 - IRPJ/CSLL<br />
Set/2021<br />
Em 29/09/2021 Receita Federal lavrou o auto<br />
de infração no valor de R$ 152MM, sendo<br />
R$ 72.289MM de IRPJ/CSLL/ e R$ 79.820MM para<br />
PIS e COFINS.<br />
Out/2021<br />
Em 26/10/2021, foi protocolado impugnação na<br />
esfera administrativa, questinando os itens abaixo:<br />
• PIS/COFINS: a dedução integral dos custos<br />
assistencias das bases de cálculo.<br />
• IRPJ/CSLL: o instrumento utilizado para emitir<br />
o auto de infração (arbitramento).<br />
Dez/2021<br />
Provisionamento de auto de infração no<br />
montante de R$ 72.289MM (IRPJ/CSLL),<br />
conforme RN n.º 472/2022;<br />
Com relação ao PIS/COFINS pelo fato<br />
da matéria estar pacificada no judiciário não<br />
houve necessidade de provisionamento<br />
contábil.<br />
2022<br />
Decisões em primeira instância do CARF<br />
(Conselho Administrativo de Recursos Fiscais):<br />
IRPJ/CSLL: Julgado a favor do FISCO e PIS/<br />
COFINS: Julgado a favor da Unimed Goiânia;<br />
Diante do risco tributário a Administração<br />
da Cooperativa realizou a revisão da metodologia<br />
de apuração dos tributos federais e elaboração<br />
do planejamento tributário em conjunto com<br />
o escritório Brasil Salomão. Nessa iniciativa<br />
foram regularizados de forma espontânea<br />
os débitos de IRPJ/CSLL dos anos de 2019<br />
e 2020 (passivo descoberto) que foram<br />
compensados com os créditos levantados de<br />
PIS/COFINS.<br />
Mar/<strong>2023</strong><br />
Foi encontrada uma oportunidade, por meio<br />
da publicação do Programa de Regularização<br />
Tributária da Receita Federal (Litígio Zero), de<br />
regularizar o débito referente ao IRPJ/CSLL<br />
(que em valores corrigidos já estava em R$<br />
81.567MM) com redução de 52% e restante<br />
parcelado em nove vezes, pois o processo na<br />
esfera administrativa já havia sido julgado<br />
procedente em primeira instância.<br />
Nov/<strong>2023</strong><br />
Pagamento da última parcela<br />
e quitação do débito tributário.<br />
. . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />
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