1 município da figueira da foz regulamento de urbanização ...
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Artigo 73º<br />
Taxa pela apreciação dos pedidos<br />
A apreciação dos pedidos formulados no âmbito do RJUE e do presente <strong>regulamento</strong>, relativos<br />
a operações urbanísticas, está sujeita ao pagamento <strong>da</strong>s taxas fixa<strong>da</strong>s no quadro I.<br />
QUADRO I<br />
TIPO DE PROCEDIMENTO TAXA<br />
1-Pedido <strong>de</strong> Informação Prévia (PIP):<br />
1.1-Loteamento com obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong><br />
1.2-Loteamento sem obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong><br />
1.3-Obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong><br />
1.4-Obras <strong>de</strong> edificação<br />
1.5-Outras operações urbanísticas<br />
2-Pedido <strong>de</strong> licença:<br />
2.1-Loteamento com obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong><br />
2.2-Loteamento sem obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong><br />
2.3-Obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong><br />
2.4-Obras <strong>de</strong> edificação<br />
2.5-Outras operações urbanísticas<br />
3-Comunicação prévia<br />
3.1-Loteamento com obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong><br />
3.2-Loteamento sem obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong><br />
3.3-Obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong><br />
3.4-Obras <strong>de</strong> edificação<br />
3.5-Outras operações urbanísticas<br />
4-Pedido <strong>de</strong> autorização<br />
Artigo 74º<br />
120,00 €<br />
90,00 €<br />
80,00 €<br />
80,00 €<br />
80,00 €<br />
80,00 €<br />
60,00 €<br />
55,00 €<br />
55,00 €<br />
55,00 €<br />
90,00 €<br />
67,50 €<br />
65,00 €<br />
65,00 €<br />
65,00 €<br />
50,00 €<br />
Taxa pela emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licença e a admissão <strong>de</strong> comunicação prévia <strong>de</strong> loteamento<br />
com obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong><br />
1. A emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licença e a admissão <strong>de</strong> comunicação prévia <strong>de</strong> loteamento com<br />
obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong> está sujeita ao pagamento <strong>de</strong> uma taxa resultante do somatório <strong>de</strong><br />
uma parte fixa, <strong>de</strong> acordo com o nível geográfico e outra variável em função do número <strong>de</strong><br />
lotes, fogos, uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ocupação, prazos <strong>de</strong> execução, <strong>de</strong> acordo com Quadro II.<br />
QUADRO II<br />
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