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1 município da figueira da foz regulamento de urbanização ...

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17. Infra-estruturas locais: as que se inserem em área objecto <strong>da</strong> operação urbanística e<br />

<strong>de</strong>correm directamente <strong>de</strong>sta;<br />

18. Infra-estruturas <strong>de</strong> ligação: as que estabelecem a ligação entre as infra-estruturas locais e<br />

as gerais, <strong>de</strong>correndo as mesmas <strong>de</strong> um a<strong>de</strong>quado funcionamento <strong>da</strong> operação urbanística,<br />

com eventual salvaguar<strong>da</strong> <strong>de</strong> níveis superiores <strong>de</strong> serviço, em função <strong>de</strong> novas operações<br />

urbanísticas, nelas directamente apoia<strong>da</strong>s;<br />

19. Infra-estruturas especiais: as que, não se inserindo nas categorias anteriores,<br />

eventualmente previstas em PMOT, <strong>de</strong>vam, pela sua especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>, implicar a prévia<br />

<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> custos imputáveis à operação urbanística em si, sendo o respectivo<br />

montante consi<strong>de</strong>rado como <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> execução <strong>de</strong> infra-estruturas locais;<br />

20. Mo<strong>da</strong> <strong>da</strong> cércea: cércea que apresenta maior extensão ao longo <strong>de</strong> uma frente urbana<br />

edifica<strong>da</strong>;<br />

21. Obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong>: obras <strong>de</strong> que resulta a criação ou remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong> espaços urbanos<br />

<strong>de</strong> utilização colectiva e <strong>de</strong> infraestruturas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a servir directamente os espaços<br />

urbanos ou as edificações<br />

22. Polígono <strong>da</strong> Base <strong>de</strong> Implantação: perímetro que <strong>de</strong>marca a área máxima na qual po<strong>de</strong> ser<br />

implantado o edifício numa parcela ou lote, contendo a área <strong>de</strong> implantação;<br />

23. Profundi<strong>da</strong><strong>de</strong>: A dimensão horizontal do afastamento máximo entre a facha<strong>da</strong> frontal e a<br />

facha<strong>da</strong> <strong>de</strong> tardoz <strong>de</strong> um edifício, não se contando para o efeito varan<strong>da</strong>s, platiban<strong>da</strong>s,<br />

galerias autoriza<strong>da</strong>s sobre terreno público ou quaisquer elementos arquitectónicos <strong>de</strong><br />

composição;<br />

24. Projecto <strong>de</strong> execução: conjunto <strong>da</strong>s peças escritas e <strong>de</strong>senha<strong>da</strong>s instrutoras <strong>da</strong>s condições<br />

<strong>de</strong> execução <strong>da</strong> obra, com pormenorização, em escala a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, dos métodos construtivos<br />

e justaposição dos diferentes materiais <strong>de</strong> revestimento <strong>da</strong>s facha<strong>da</strong>s e, outras partes<br />

visíveis <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o exterior, bem como as cores a aplicar nas mesmas;<br />

25. Reabilitação/Recuperação: construção em que, por força <strong>de</strong> uma renovação total ou parcial,<br />

interior ou exterior, se verifica a recuperação, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> á sua valorização, <strong>da</strong>s<br />

características específicas <strong>da</strong> construção preexistente, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente no âmbito <strong>de</strong><br />

composição arquitectónica e <strong>da</strong> manutenção <strong>da</strong>s pare<strong>de</strong>s-mestras existentes;<br />

26. Requalificação urbana: operação <strong>de</strong> renovação, reestruturação ou reabilitação urbana, em<br />

que a valorização ambiental e a melhoria do <strong>de</strong>sempenho funcional do tecido urbano<br />

constituem objectivos primordiais <strong>da</strong> intervenção.<br />

27. Telas finais: peças escritas e <strong>de</strong>senha<strong>da</strong>s que correspon<strong>da</strong>m, exactamente, à obra<br />

executa<strong>da</strong>;<br />

28. Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ocupação: parte <strong>de</strong> uma edificação susceptível <strong>de</strong> constituir uma fracção<br />

autônoma;<br />

29. Zona Urbana consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>; Em complemento <strong>da</strong> <strong>de</strong>finição constante <strong>da</strong> alínea o) do artº 2º<br />

do RJUE, é o conjunto <strong>de</strong> edificações autoriza<strong>da</strong>s, com tendência para a aglomeração,<br />

servido por arruamentos públicos, suficientemente característico e homogéneo para se<br />

constituir como objecto <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>limitação geográfica;<br />

Capitulo II<br />

Do procedimento <strong>da</strong>s operações urbanísticas<br />

Secção I<br />

Instrução<br />

Subsecção I<br />

Disposições Gerais<br />

4

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