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1 município da figueira da foz regulamento de urbanização ...

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QUADRO XIII<br />

TIPO Mês ou Fracção<br />

Obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong> (nº 3, nº4 e nº5 do artigo 53º RJUE) 75,00€<br />

Obras <strong>de</strong> edificação (nº4, nº5 e nº6 do artigo 58º RJUE) 25,00€<br />

Licença ou admissão comunicação previa <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong> terrenos 75,00€<br />

Licença ou admissão <strong>de</strong> comunicação prévia <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição 20,00€<br />

Artigoº 84º<br />

Renovação<br />

A renovação <strong>da</strong> licença ou comunicação prévia que haja caducado nos termos do artº 72º do<br />

RJUE está sujeita ao pagamento <strong>da</strong> taxa correspon<strong>de</strong>nte a 50 % do valor <strong>da</strong> taxa inicial.<br />

Artigo 85º<br />

Taxa <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licença e <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> comunicação prévia <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong><br />

remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong> terrenos<br />

A emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licença e a admissão <strong>de</strong> comunicação prévia para trabalhos <strong>de</strong><br />

remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong> terrenos está sujeita ao pagamento <strong>de</strong> taxa fixa acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma parte<br />

variável em função <strong>da</strong> área e prazo para a execução dos trabalhos, <strong>de</strong> acordo com o Quadro<br />

XIV<br />

QUADRO XIV<br />

Parte fixa<br />

Alvará <strong>de</strong> licença ou admissão <strong>de</strong> comunicação prévia <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong><br />

terrenos<br />

37,50€<br />

Artigo 86º<br />

Área (m2)<br />

Taxa pela ocupação do espaço público por motivo <strong>de</strong> obras<br />

Parte variável<br />

Prazo<br />

(Mês/fracção)<br />

0,60€ 50,00€<br />

1. A ocupação do espaço público por motivo <strong>de</strong> obras está sujeita ao pagamento <strong>da</strong>s taxas<br />

fixa<strong>da</strong>s no Quadro XV em função <strong>da</strong> área ocupa<strong>da</strong> e do prazo.<br />

Parte fixa<br />

Ocupação espaço público<br />

50,00€<br />

QUADRO XV<br />

Parte variável<br />

Área (m2)<br />

Prazo<br />

(Mês/fracção)<br />

5,00€ 10,0€<br />

2. Em caso <strong>de</strong> prorrogação <strong>da</strong> licença <strong>de</strong> ocupação do espaço público aplicam-se as taxas<br />

previstas no quadro XV<br />

Artigo 87<br />

40

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