1 município da figueira da foz regulamento de urbanização ...
1 município da figueira da foz regulamento de urbanização ...
1 município da figueira da foz regulamento de urbanização ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
QUADRO XIII<br />
TIPO Mês ou Fracção<br />
Obras <strong>de</strong> <strong>urbanização</strong> (nº 3, nº4 e nº5 do artigo 53º RJUE) 75,00€<br />
Obras <strong>de</strong> edificação (nº4, nº5 e nº6 do artigo 58º RJUE) 25,00€<br />
Licença ou admissão comunicação previa <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong> terrenos 75,00€<br />
Licença ou admissão <strong>de</strong> comunicação prévia <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição 20,00€<br />
Artigoº 84º<br />
Renovação<br />
A renovação <strong>da</strong> licença ou comunicação prévia que haja caducado nos termos do artº 72º do<br />
RJUE está sujeita ao pagamento <strong>da</strong> taxa correspon<strong>de</strong>nte a 50 % do valor <strong>da</strong> taxa inicial.<br />
Artigo 85º<br />
Taxa <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licença e <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> comunicação prévia <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong><br />
remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong> terrenos<br />
A emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licença e a admissão <strong>de</strong> comunicação prévia para trabalhos <strong>de</strong><br />
remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong> terrenos está sujeita ao pagamento <strong>de</strong> taxa fixa acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma parte<br />
variável em função <strong>da</strong> área e prazo para a execução dos trabalhos, <strong>de</strong> acordo com o Quadro<br />
XIV<br />
QUADRO XIV<br />
Parte fixa<br />
Alvará <strong>de</strong> licença ou admissão <strong>de</strong> comunicação prévia <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong><br />
terrenos<br />
37,50€<br />
Artigo 86º<br />
Área (m2)<br />
Taxa pela ocupação do espaço público por motivo <strong>de</strong> obras<br />
Parte variável<br />
Prazo<br />
(Mês/fracção)<br />
0,60€ 50,00€<br />
1. A ocupação do espaço público por motivo <strong>de</strong> obras está sujeita ao pagamento <strong>da</strong>s taxas<br />
fixa<strong>da</strong>s no Quadro XV em função <strong>da</strong> área ocupa<strong>da</strong> e do prazo.<br />
Parte fixa<br />
Ocupação espaço público<br />
50,00€<br />
QUADRO XV<br />
Parte variável<br />
Área (m2)<br />
Prazo<br />
(Mês/fracção)<br />
5,00€ 10,0€<br />
2. Em caso <strong>de</strong> prorrogação <strong>da</strong> licença <strong>de</strong> ocupação do espaço público aplicam-se as taxas<br />
previstas no quadro XV<br />
Artigo 87<br />
40