1 município da figueira da foz regulamento de urbanização ...
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Artigo 89º<br />
Taxa pela emissão <strong>de</strong> alvarás <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> utilização e <strong>de</strong> alteração do uso<br />
1. Para efeitos do nº 4 do artigo 4º do RJUE, a emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> utilização<br />
à edificação está sujeita ao pagamento <strong>da</strong> taxa em função do uso e <strong>da</strong> área a que se refere o<br />
Quadro XIX.<br />
Quadro XIX<br />
1. Autorização <strong>de</strong> utilização em função do número <strong>de</strong> fogos e/ou uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ocupação e por<br />
m2:<br />
Taxa Fixa m 2<br />
1.1. Fogo – habitação colectiva 20,00€ 1,25€<br />
1.2. Moradia unifamiliar ou bifamiliar 30,00€ 1,25€<br />
1.3. Varan<strong>da</strong>s, alpendres, áreas técnicas e terraços - 0,50€<br />
1.4. Arrumos garagens e parqueamentos 5,00€ 0,75€<br />
1.5. Armazéns 60,00€ 0,75€<br />
1.6. Outras utilizações 60,00€ 1,00€<br />
2.Comércio não <strong>de</strong>scriminado e prestação <strong>de</strong> serviços incluindo estabelecimentos <strong>de</strong><br />
hospe<strong>da</strong>gem e empreendimentos turísticos<br />
60,00€ 1,50€<br />
3. Restauração ou Bebi<strong>da</strong>s : 100,00€ 1,50€<br />
3.1.Acresce ao montante anterior por ca<strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> adicional<br />
3.1.1.. Dança (DL 234/07, 19/06) 200,00€ 2,50€<br />
3.1.2. Fabrico próprio (DL 234/07, 19/06) 75,00€ 2,50€<br />
4. Restauração ou bebi<strong>da</strong>s com Música ao vivo (DL 309/02, 16/12) 100,00€ 2,50€<br />
5. Estabelecimentos <strong>de</strong> Jogos ao abrigo do DL 309/02, 16/12 100,00€ 2,50€<br />
6-Estabelecimentos <strong>de</strong> Jogos ao abrigo DL 310/02, 18/12 100,00€ 1,50€<br />
7 Recintos improvisados para restauração ou bebi<strong>da</strong>s 60,00€ 1,50€<br />
8. Estabelecimentos <strong>de</strong> comércio e prestação <strong>de</strong> serviços que <strong>de</strong> algum modo possam<br />
envolver riscos para a saú<strong>de</strong> e segurança <strong>da</strong>s pessoas, artigo13º do DL 259/07, 17/06<br />
150,00€ 2,50€<br />
9. Parques temáticos ao abrigo DL 309/02 <strong>de</strong> 16/12 60,00€ 1,50€<br />
10. Campos <strong>de</strong> férias ao abrigo do DL 304/03, 09/12 60,00€ 1,50€<br />
11. Parques <strong>de</strong> sucata 100,00€ 1,00€<br />
2. A emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> utilização relativo à alteração a um alvará anteriormente<br />
emitido, está sujeita ao pagamento <strong>de</strong> taxa, <strong>de</strong> acordo com o quadro XIX.<br />
Artigo 90º<br />
Taxas referentes aos estabelecimentos industriais<br />
1. A construção e utilização <strong>de</strong> edificações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à instalação <strong>de</strong> indústrias tipo 1 e 2,<br />
classifica<strong>da</strong>s em legislação específica, estão sujeitas ao pagamento <strong>de</strong> taxa referi<strong>da</strong>s nos<br />
Quadros VIII e IX , artº 77º e XVII, artº 88º.<br />
2. A construção e utilização <strong>de</strong> edificações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à instalação <strong>de</strong> indústrias tipo 3,<br />
classifica<strong>da</strong>s em legislação específica, estão sujeitas ao pagamento <strong>de</strong> taxas previstas no<br />
artº 61º do DL 209/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Outubro, calcula<strong>da</strong>s <strong>de</strong> acordo com Quadro XX, para<br />
além <strong>da</strong>s taxas previstas no número anterior.<br />
Quadro XX<br />
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