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1 município da figueira da foz regulamento de urbanização ...

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Artigo 93º<br />

Taxa pela inspecção <strong>de</strong> ascensores, monta-cargas, esca<strong>da</strong>s mecânicas e tapetes rolantes<br />

A inspecção <strong>de</strong>stes equipamentos regulados pelo Decreto.Lei nº 320/2002, <strong>de</strong> 28/12, estão<br />

sujeitas ao pagamento <strong>da</strong>s taxas referi<strong>da</strong>s no seu artigo 7º, fixa<strong>da</strong>s no quadro XXII, do<br />

presente <strong>regulamento</strong>.<br />

Quadro XXII<br />

Pelos seguintes actos relativos a ascensores, monta-cargas, esca<strong>da</strong>s mecânicas e tapetes<br />

rolantes, são <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s as taxas <strong>de</strong>:<br />

a) inspecções periódicas 100,0€<br />

b) reinspecções 75,00€<br />

c) inspecções extraordinárias e inquéritos 125,00€<br />

d) selagem e <strong>de</strong>sselagem 75,00€<br />

Artigo 94º<br />

Taxas pela emissão <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> ruído no âmbito <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> obras<br />

A emissão <strong>da</strong> licença <strong>de</strong> ruído nos termos do DL nº 9/2007 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Janeiro, relativo às<br />

activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ruidosas permanentes e temporárias está sujeita ao pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> acordo<br />

com o seguinte quadro:<br />

Das 20 às 23 h Por hora: 40,00 €<br />

Das 23 às 07 h<br />

Quadro XXIII<br />

Dias úteis Sábados, Domingos e feriados:<br />

1ª hora - 50,00 €<br />

2ª hora - 45,00 €<br />

3ª hora e ss – 55,00 €<br />

Artigo 95º<br />

Taxas referentes aos pedidos <strong>de</strong> certidão<br />

Por hora – 40,00 €<br />

1. Emissão <strong>da</strong> certidão <strong>de</strong> constituição do edifico em regime <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> horizontal.<br />

2. Pedido <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque e sua apreciação, bem como a emissão <strong>da</strong> respectiva certidão.<br />

3. Emissão <strong>da</strong> certidão <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> comproprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

4. Pedido <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> certidão <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> localização<br />

5. Pedido <strong>de</strong> certidão para efeitos do disposto no nº 1 do artº 25º do DL 31/2009, <strong>de</strong> 307.<br />

6. Outras certidões.<br />

As situações previstas nos números anteriores estão sujeitas ao pagamento <strong>da</strong>s taxas fixa<strong>da</strong>s<br />

no quadro XXIV, do presente <strong>regulamento</strong>.<br />

Quadro XXIV<br />

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