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1 ÍNDICE DIREITO ... - Espaço Jurídico

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(D) I, II e III.<br />

(E) II, III e IV.<br />

Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e espécies.<br />

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68. (FCC/TRE-RN/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011) No que concerne ao denominado<br />

“fato da Administração”, é correto afirmar:<br />

(A) não permite a rescisão do contrato administrativo, mas tão somente sua revisão.<br />

(B) corresponde a uma determinação estatal de caráter geral.<br />

(C) trata-se de interferência que antecede o contrato, mantendo-se desconhecida até ser<br />

revelada através das obras e serviços em andamento.<br />

(D) incide direta e especificamente sobre determinado contrato administrativo.<br />

(E) sua ocorrência, em qualquer hipótese, não possibilita que o particular suspenda a execução<br />

do contrato, invocando a exceptio non adimpleti contractus.<br />

69. (FCC/TRE-TO/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011) Nos contratos administrativos,<br />

(A) o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços,<br />

sendo dispensável em algumas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação.<br />

(B) é permitida a qualquer interessado a obtenção gratuita de cópia autenticada de contrato<br />

administrativo.<br />

(C) a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.<br />

(D) decorridos cinqüenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a<br />

contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.<br />

(E) nenhum contrato com a Administração Pública pode ser de forma verbal.<br />

70. (FCC/TRE-AP/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011) Uma das causas justificadoras da<br />

inexecução do contrato administrativo denomina-se fato do príncipe. Dentre os exemplos a<br />

seguir, constitui fato do príncipe<br />

(A) a criação de tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do<br />

contrato.<br />

(B) a omissão da Administração Pública em providenciar a desapropriação necessária para a<br />

realização de obra pelo contratado.<br />

(C) o atraso superior a noventa dias de pagamento devido pela Administração decorrente de<br />

serviço já executado.<br />

(D) a inundação imprevisível que cubra o local da obra.<br />

(E) a greve que paralise a fabricação de um produto de que dependa a execução do contrato.<br />

71. (FCC/TRE-AM/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010) O fato do príncipe, como causa<br />

justificadora da inexecução do contrato,<br />

(A) constitui álea econômica, razão porque, em regra, a Administração Pública responde pela<br />

recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.<br />

(B) distingue-se do fato da Administração, pois, este se relaciona diretamente com o contrato,<br />

enquanto aquele só reflexamente repercute sobre o contrato.<br />

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