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STF na Mídia - Para a pasta superior

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o oferecimento de representação ou petição capaz de<br />

autorizar a abertura de processo por infringência a<br />

dispositivo da Constituição Federal, da Constituição<br />

Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei<br />

Orgânica do Município, ficarão inelegíveis para pleitos<br />

que se realizarem durante o período remanescente do<br />

mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos<br />

subsequentes ao término da legislatura.<br />

Ao a<strong>na</strong>lisar a constitucio<strong>na</strong>lidade da Lei da Ficha<br />

Limpa, o Supremo Tribu<strong>na</strong>l Federal já declarou a sua<br />

validade. O entendimento da maioria dos ministros é<br />

de que a medida passou a valer a partir das eleições<br />

municipais deste ano. <strong>Para</strong> a Corte, a regra pode<br />

retroagir porque a inelegibilidade não representa uma<br />

sanção aos políticos e deve ser a<strong>na</strong>lisada como uma<br />

situação de fato, a ser considerada no momento do<br />

registro da candidatura. Dessa forma, se não houver<br />

nenhuma alteração <strong>na</strong> legislação, as restrições<br />

entraão em vigor no próximo pleito.<br />

CORREIO BRAZILIENSE / DF - CIDADES - pág.: A24. Qua, 21 de Novembro de 2012<br />

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<br />

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