STF na Mídia - Para a pasta superior
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o oferecimento de representação ou petição capaz de<br />
autorizar a abertura de processo por infringência a<br />
dispositivo da Constituição Federal, da Constituição<br />
Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei<br />
Orgânica do Município, ficarão inelegíveis para pleitos<br />
que se realizarem durante o período remanescente do<br />
mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos<br />
subsequentes ao término da legislatura.<br />
Ao a<strong>na</strong>lisar a constitucio<strong>na</strong>lidade da Lei da Ficha<br />
Limpa, o Supremo Tribu<strong>na</strong>l Federal já declarou a sua<br />
validade. O entendimento da maioria dos ministros é<br />
de que a medida passou a valer a partir das eleições<br />
municipais deste ano. <strong>Para</strong> a Corte, a regra pode<br />
retroagir porque a inelegibilidade não representa uma<br />
sanção aos políticos e deve ser a<strong>na</strong>lisada como uma<br />
situação de fato, a ser considerada no momento do<br />
registro da candidatura. Dessa forma, se não houver<br />
nenhuma alteração <strong>na</strong> legislação, as restrições<br />
entraão em vigor no próximo pleito.<br />
CORREIO BRAZILIENSE / DF - CIDADES - pág.: A24. Qua, 21 de Novembro de 2012<br />
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<br />
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