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G1 - PERNAMBUCO - pág.: -. Qua, 20 de Novembro de 2012<br />
MINISTRO DIAS TOFFOLI<br />
Justiça Eleitoral derruba candidatura de<br />
prefeito eleito de Primavera, PE<br />
Pão com Ovo (PRTB) foi impedido por conde<strong>na</strong>ção<br />
por compra de votos.Em segundo lugar, Galego do<br />
Gás (PR) deverá assumir prefeitura.<br />
O Tribu<strong>na</strong>l Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta<br />
terça-feira (20) indeferir o registro de candidatura do<br />
prefeito eleito de Primavera (PE), Rômulo César<br />
Moura Peixoto (PRTB), conhecido como Pão com<br />
Ovo. O tribu<strong>na</strong>l entendeu que ele estava inelegível <strong>na</strong><br />
data do pedido de registro de candidatura por causa<br />
de uma conde<strong>na</strong>ção, de 2006, por compra de votos.<br />
Com a decisão, deverá assumir a prefeitura da cidade<br />
o segundo colocado <strong>na</strong>s eleições, Galego do Gás<br />
(PR), que obteve 42,51% dos votos válidos. Pão com<br />
Ovo havia obtido 50,46% no município, que tem cerca<br />
de 13 mil habitantes.<br />
Em 2006, o Tribu<strong>na</strong>l Regio<strong>na</strong>l Eleitoral de Per<strong>na</strong>mbuco<br />
(TRE-PE) cassou o mandato de prefeito de Pão com<br />
Ovo por doação de pães e cestas básicas <strong>na</strong><br />
campanha eleitoral de 2004. Neste ano, porém, o TRE<br />
aprovou a candidatura porque entendeu que entendeu<br />
que já havia se passado o prazo de oito anos de perda<br />
de direitos políticos.<br />
O tribu<strong>na</strong>l considerou para isso as datas exatas das<br />
eleições de 2004 (3 de outubro) e 2012 (7 de ourubro)<br />
para contar o período. A relatora do caso, ministra<br />
Nancy Andrighi, afirmou, no entanto, que o prazo de<br />
oito anos não se conta por datas específicas, mas pelo<br />
ano inteiro.<br />
Ela acrescentou que esse entendimento deve ser<br />
aplicado para a contagem do prazo em todas as<br />
situações. "A inelegibilidade tem por fim, sem<br />
distinções pontuais, proteger a probidade<br />
administrativa, a moralidade para o exercício de<br />
mandato considerada a vida pregressa do candidato e<br />
a normalidade e legitimidade das eleições contra a<br />
influência do poder econômico, o abuso do exercício<br />
de função, cargo ou emprego <strong>na</strong> administração direta<br />
ou indireta", argumentou.<br />
Dois ministros votaram contra esse entendimento,<br />
Marco Aurélio e Dias Toffoli, mas foram vencidos<br />
pela maioria.<br />
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