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DJE. N. 195/2008 - Sexta-feira, 17 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4<br />
SECRETARIA JUDICIÁRIA<br />
DESPACHOS<br />
TRIBUNAL PLENO<br />
Despacho <strong>DA</strong> PRESIDENTE<br />
Precatório nrº 200.000.2008.011858-5<br />
Requerente: Mário Jonas Freitas Guterres<br />
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)<br />
Requerido: Estado de Rondônia<br />
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros<br />
“Vistos.<br />
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,<br />
atualize-se a conta de liquidação.<br />
Após, dê-se vista dos autos às partes.<br />
Publique-se, cumpra-se e intime-se.<br />
Porto Velho, 13 de outubro de 2008.”<br />
(a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro<br />
Presidente<br />
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 90.231,05 (noventa mil, duzentos<br />
e trinta e um reais e cinco centavos) - fl. 29.<br />
Despacho <strong>DA</strong> PRESIDENTE<br />
Precatório nrº 200.000.2008.011859-3<br />
Requerente: Cecília Vieira Machado<br />
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)<br />
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)<br />
Requerente: Eliza Ribeiro Lima<br />
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)<br />
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)<br />
Requerente: Luiza Rodrigues de Freitas<br />
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)<br />
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)<br />
Requerido: Estado de Rondônia<br />
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros<br />
“Vistos.<br />
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,<br />
atualize-se a conta de liquidação.<br />
Após, dê-se vista dos autos às partes.<br />
Publique-se, cumpra-se e intime-se.<br />
Porto Velho, 13 de outubro de 2008.”<br />
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro<br />
Presidente<br />
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 136.220,49 (cento e trinta e seis<br />
mil, duzentos e vinte reais e quarenta e nove centavos) - fls. 52/54.<br />
Despacho DO PRESIDENTE<br />
Precatório nrº 200.000.2008.011866-6<br />
Requerente: Paula Aparecida Ragnini<br />
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)<br />
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)<br />
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)<br />
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado<br />
de Rondônia - IPERON<br />
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)<br />
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)<br />
“Vistos.<br />
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,<br />
atualize-se a conta de liquidação.<br />
Após, dê-se vista dos autos às partes.<br />
Publique-se, cumpra-se e intime-se.<br />
Porto Velho, 13 de outubro de 2008.”<br />
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro<br />
Presidente<br />
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 24.793,36 (vinte e quatro mil,<br />
setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos) - fls. 44/45.<br />
Despacho <strong>DA</strong> PRESIDENTE<br />
Precatório nrº 200.000.2008.011869-0<br />
Requerente: ENPA - Engenharia e Parceria Ltda<br />
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)<br />
Advogado: Pedro Martins Verão (OAB/MT 4839A)<br />
Requerente: Dásio da Cunha Lemos<br />
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)<br />
Advogado: Pedro Martins Verão (OAB/MT 4839A)<br />
Requerido: Estado de Rondônia<br />
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros<br />
“Vistos.<br />
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,<br />
atualize-se a conta de liquidação.<br />
Após, dê-se vista dos autos às partes.<br />
Publique-se, cumpra-se e intime-se.<br />
Porto Velho, 13 de outubro de 2008.”<br />
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro<br />
Presidente<br />
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$45.224,19 (quarenta e cinco mil,<br />
duzentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos) - fl. 52.<br />
Despacho <strong>DA</strong> PRESIDENTE<br />
Precatório nrº 200.000.2008.011880-1<br />
Requerente: Lino Lima de Aguiar<br />
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)<br />
Requerido: Estado de Rondônia<br />
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros<br />
“Vistos.<br />
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,<br />
atualize-se a conta de liquidação.<br />
Após, dê-se vista dos autos às partes.<br />
Publique-se, cumpra-se e intime-se.<br />
Porto Velho, 13 de outubro de 2008.<br />
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro<br />
Presidente<br />
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 66.158,67 (sessenta e seis mil,<br />
cento e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) - fl. 30.<br />
1ª CÂMARA CÍVEL<br />
1ª Câmara Cível<br />
Despacho DO RELATOR<br />
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.027122-6<br />
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico de<br />
Rondônia<br />
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)<br />
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)<br />
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)<br />
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)<br />
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)<br />
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)<br />
Agravada: Georgina Córdova Santos<br />
Advogado: Humberto Marques Ferreira (OAB/RO 433)<br />
Advogado: Gutto Santos de Menêzes (OAB/RO 400E)<br />
[...] Infere-se ser imprescindível a tutela de urgência deferida como forma<br />
de garantia da discussão futura das eventuais obrigações ou sujeições<br />
contratuais das partes em litígio, até porque, como visto, não há perigo<br />
de irreversibilidade da medida, tendo em vista que, caso vencedora a<br />
tese da agravante, poderá reaver o valor despendido com o custeio de<br />
tal exame.<br />
À luz do exposto, nego seguimento ao recurso, ante a sua manifesta<br />
improcedência, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo<br />
Civil.<br />
Publique-se.<br />
Comunique-se ao juiz da causa.<br />
Arquive-se, oportunamente.<br />
Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />
(a) Desembargador Kiyochi Mori<br />
Relator<br />
2ª CÂMARA CÍVEL<br />
ABERTURA DE VISTA<br />
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.019353-7<br />
Agravante: Railda de Souza Farias<br />
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia<br />
Agravada: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda<br />
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho<br />
(OAB/RO 40) e outros<br />
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:<br />
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 195 Ano 2008