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DJE. N. 195/2008 - Sexta-feira, 17 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5<br />
[...]<br />
“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001,<br />
fica a parte agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e<br />
juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”<br />
Porto Velho, 15 de outubro de 2008<br />
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos<br />
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO<br />
Despacho DO RELATOR<br />
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2006.007409-0<br />
Agravante: Banco Honda S.A.<br />
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucília<br />
Gomes (OAB/SP 84206)<br />
Agravado: Joel de Oliveira da Silva<br />
Advogados: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652) e Angelo Luiz<br />
Ataide Moroni (OAB/RO 3880)<br />
“Vistos.<br />
Considerando que o juiz da causa informa à fl. 131 que tornou “sem efeito<br />
o ato de fls. 97”, a decisão agravada, determinando a instauração da fase<br />
de execução, tenho que o presente recurso perdeu seu objeto.<br />
Por este motivo, nego-lhe seguimento com fundamento no artigo 139, IV<br />
do Regimento Interno desta Corte.<br />
Feitas as anotações necessárias, arquive-se.<br />
Publique-se.<br />
Cumpra-se.”<br />
Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />
(a) Des. Marcos Alaor Diniz. Grangeia<br />
Relator<br />
Despacho DO RELATOR<br />
Apelação nrº 100.005.2003.008457-7<br />
Apelante: Ayres Gomes do Amaral Filho e João do Vale Neto<br />
Advogados: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e Flávio Bruno Amâncio<br />
Vale Fontenele (OAB/RO 2584)<br />
Apelados: Pedro André de Souza e Maria Sales de Souza<br />
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)<br />
“Vistos.<br />
Firmo minha suspeição com fulcro no art. 135, parágrafo único do CPC<br />
c/c art. 624 do RITJ/RO.<br />
Remeta-se o feito à Vice-Presidência para fins de nova distribuição nos<br />
termos do art. 626 do RITJ/RO.<br />
Cumpra-se.”<br />
Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia<br />
Relator<br />
CÂMARAS REUNI<strong>DA</strong>S CÍVEIS<br />
Despacho DO RELATOR<br />
Ação Rescisória (Embargos Infringentes) nrº 200.000.2008.000430-0<br />
Autor/Embargado: Reginaldo Aparecido Santos Faustino<br />
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Carlos<br />
Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)<br />
Ré/Embargante: L. F. Imports Ltda<br />
Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e Viviane<br />
Barros Alexandre (OAB/RO 353B)<br />
[...]<br />
“Por este motivo, rejeito a alegação de deserção e, nos termos do<br />
artigo 707, §1º do Regimento Interno desta Corte, admito os presentes<br />
embargos infringentes e remeto o feito para sorteio de novo relator.<br />
Publique-se.<br />
Cumpra-se.”<br />
Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />
Relator<br />
1ª CÂMARA ESPECIAL<br />
DESPACHO DO RELATOR<br />
Habeas Corpus<br />
Paciente: Ângela Maria Farias de Jesus<br />
Impetrantes (Advogados): Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 433<br />
A) e Juliana Medeiros Pires (OAB/RO3302)<br />
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca<br />
de Porto Velho - RO<br />
“[...] Ante o exposto, considerando que o pedido é idêntico ao do writ<br />
anteriormente impetrado, indefiro o presente recurso, nos termos do<br />
inciso XIV do artigo 139 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.<br />
Publique-se. Intime-se.”<br />
Porto Velho, 16 de Outubro de 2008.<br />
(a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos<br />
Relator<br />
Despacho DO RELATOR<br />
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.010383-4<br />
Paciente: Genival Rodrigues Barbosa<br />
Impetrante(Advogado): José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)<br />
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca<br />
de Porto Velho - RO<br />
[...]Isso posto, ad cautela, indefiro a liminar pleiteada.<br />
Remeta-se ao relator do feito.<br />
Intime-se. Publique-se.<br />
Porto Velho, 15 de outubro de 2008.<br />
Des. Rowilson Teixeira<br />
Plantonista<br />
Despacho DO RELATOR<br />
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011633-7<br />
Impetrante: Donizetti Ramos Pereira<br />
Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />
“Vistos, etc.<br />
Defiro o pedido de fls. 59.<br />
Ao Departamento para desentranhar as peças requeridas, com a devida<br />
certificação.<br />
Publique-se.”<br />
Porto Velho, 16 de outubro de 2008.<br />
(a.) Des. Eurico Montenegro<br />
Relator<br />
Despacho DO RELATOR<br />
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011861-5<br />
Impetrante: Valmir de Oliveira<br />
Defensor público: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde<br />
[...]<br />
“Desta forma, defiro liminar para determinar ao impetrado que efetue<br />
o pagamento de diárias destinadas ao custeio de alimentação e<br />
hospedagem no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma, nos termos da<br />
Portaria 055/99 do Ministério da Saúde, enquanto durar o tratamento ou<br />
até o julgamento final deste mandamus, que deverão ser depositadas em<br />
favor de Valmir de Oliveira, mensalmente enquanto durar o tratamento e<br />
até o julgamento final deste mandamus, na conta corrente informada na<br />
inicial (fls. 06).<br />
Intime-se o impetrante, dando-lhe ciência da necessidade da prestação<br />
de contas.<br />
Solicitem-se as informações necessárias à autoridade impetrada no<br />
prazo de 10 (dez) dias.<br />
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.<br />
Publique-se.”<br />
Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />
(a.) Des. Eurico Montenegro<br />
Relator<br />
Despacho DO RELATOR<br />
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012172-1<br />
Impetrante: Miriam Célia da Silva<br />
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)<br />
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde<br />
[...]<br />
“Desta forma, defiro liminar para determinar ao impetrado que efetue<br />
o pagamento de diárias destinadas ao custeio de alimentação e<br />
hospedagem no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma, nos termos da<br />
Portaria 055/99 do Ministério da Saúde, enquanto durar o tratamento ou<br />
até o julgamento final deste mandamus, que deverão ser depositadas em<br />
favor de Miriam Célia da Silva e de sua acompanhante Maria Berenice<br />
da Silva Araújo, mensalmente enquanto durar o tratamento e até o<br />
julgamento final deste mandamus, na conta corrente informada na inicial<br />
(fls. 06 e 08).<br />
Intime-se a impetrante, dando-lhe ciência da necessidade da prestação<br />
de contas.<br />
Solicitem-se as informações necessárias à autoridade impetrada no<br />
prazo de 10 (dez) dias.<br />
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.<br />
Publique-se.<br />
Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />
(a.) Des. Eurico Montenegro<br />
Relator<br />
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:<br />
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 195 Ano 2008