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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

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DJE. N. 195/2008 - Sexta-feira, 17 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5<br />

[...]<br />

“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001,<br />

fica a parte agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e<br />

juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”<br />

Porto Velho, 15 de outubro de 2008<br />

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos<br />

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO<br />

Despacho DO RELATOR<br />

Agravo de Instrumento nrº 100.005.2006.007409-0<br />

Agravante: Banco Honda S.A.<br />

Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucília<br />

Gomes (OAB/SP 84206)<br />

Agravado: Joel de Oliveira da Silva<br />

Advogados: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652) e Angelo Luiz<br />

Ataide Moroni (OAB/RO 3880)<br />

“Vistos.<br />

Considerando que o juiz da causa informa à fl. 131 que tornou “sem efeito<br />

o ato de fls. 97”, a decisão agravada, determinando a instauração da fase<br />

de execução, tenho que o presente recurso perdeu seu objeto.<br />

Por este motivo, nego-lhe seguimento com fundamento no artigo 139, IV<br />

do Regimento Interno desta Corte.<br />

Feitas as anotações necessárias, arquive-se.<br />

Publique-se.<br />

Cumpra-se.”<br />

Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />

(a) Des. Marcos Alaor Diniz. Grangeia<br />

Relator<br />

Despacho DO RELATOR<br />

Apelação nrº 100.005.2003.008457-7<br />

Apelante: Ayres Gomes do Amaral Filho e João do Vale Neto<br />

Advogados: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e Flávio Bruno Amâncio<br />

Vale Fontenele (OAB/RO 2584)<br />

Apelados: Pedro André de Souza e Maria Sales de Souza<br />

Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)<br />

“Vistos.<br />

Firmo minha suspeição com fulcro no art. 135, parágrafo único do CPC<br />

c/c art. 624 do RITJ/RO.<br />

Remeta-se o feito à Vice-Presidência para fins de nova distribuição nos<br />

termos do art. 626 do RITJ/RO.<br />

Cumpra-se.”<br />

Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />

(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia<br />

Relator<br />

CÂMARAS REUNI<strong>DA</strong>S CÍVEIS<br />

Despacho DO RELATOR<br />

Ação Rescisória (Embargos Infringentes) nrº 200.000.2008.000430-0<br />

Autor/Embargado: Reginaldo Aparecido Santos Faustino<br />

Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Carlos<br />

Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)<br />

Ré/Embargante: L. F. Imports Ltda<br />

Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e Viviane<br />

Barros Alexandre (OAB/RO 353B)<br />

[...]<br />

“Por este motivo, rejeito a alegação de deserção e, nos termos do<br />

artigo 707, §1º do Regimento Interno desta Corte, admito os presentes<br />

embargos infringentes e remeto o feito para sorteio de novo relator.<br />

Publique-se.<br />

Cumpra-se.”<br />

Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />

(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia<br />

Relator<br />

1ª CÂMARA ESPECIAL<br />

DESPACHO DO RELATOR<br />

Habeas Corpus<br />

Paciente: Ângela Maria Farias de Jesus<br />

Impetrantes (Advogados): Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 433<br />

A) e Juliana Medeiros Pires (OAB/RO3302)<br />

Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca<br />

de Porto Velho - RO<br />

“[...] Ante o exposto, considerando que o pedido é idêntico ao do writ<br />

anteriormente impetrado, indefiro o presente recurso, nos termos do<br />

inciso XIV do artigo 139 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.<br />

Publique-se. Intime-se.”<br />

Porto Velho, 16 de Outubro de 2008.<br />

(a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos<br />

Relator<br />

Despacho DO RELATOR<br />

Habeas Corpus nrº 100.501.2008.010383-4<br />

Paciente: Genival Rodrigues Barbosa<br />

Impetrante(Advogado): José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)<br />

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca<br />

de Porto Velho - RO<br />

[...]Isso posto, ad cautela, indefiro a liminar pleiteada.<br />

Remeta-se ao relator do feito.<br />

Intime-se. Publique-se.<br />

Porto Velho, 15 de outubro de 2008.<br />

Des. Rowilson Teixeira<br />

Plantonista<br />

Despacho DO RELATOR<br />

Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011633-7<br />

Impetrante: Donizetti Ramos Pereira<br />

Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Administração<br />

“Vistos, etc.<br />

Defiro o pedido de fls. 59.<br />

Ao Departamento para desentranhar as peças requeridas, com a devida<br />

certificação.<br />

Publique-se.”<br />

Porto Velho, 16 de outubro de 2008.<br />

(a.) Des. Eurico Montenegro<br />

Relator<br />

Despacho DO RELATOR<br />

Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011861-5<br />

Impetrante: Valmir de Oliveira<br />

Defensor público: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Saúde<br />

[...]<br />

“Desta forma, defiro liminar para determinar ao impetrado que efetue<br />

o pagamento de diárias destinadas ao custeio de alimentação e<br />

hospedagem no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma, nos termos da<br />

Portaria 055/99 do Ministério da Saúde, enquanto durar o tratamento ou<br />

até o julgamento final deste mandamus, que deverão ser depositadas em<br />

favor de Valmir de Oliveira, mensalmente enquanto durar o tratamento e<br />

até o julgamento final deste mandamus, na conta corrente informada na<br />

inicial (fls. 06).<br />

Intime-se o impetrante, dando-lhe ciência da necessidade da prestação<br />

de contas.<br />

Solicitem-se as informações necessárias à autoridade impetrada no<br />

prazo de 10 (dez) dias.<br />

Após, à Procuradoria Geral de Justiça.<br />

Publique-se.”<br />

Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />

(a.) Des. Eurico Montenegro<br />

Relator<br />

Despacho DO RELATOR<br />

Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012172-1<br />

Impetrante: Miriam Célia da Silva<br />

Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)<br />

Impetrado: Secretário de Estado da Saúde<br />

[...]<br />

“Desta forma, defiro liminar para determinar ao impetrado que efetue<br />

o pagamento de diárias destinadas ao custeio de alimentação e<br />

hospedagem no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma, nos termos da<br />

Portaria 055/99 do Ministério da Saúde, enquanto durar o tratamento ou<br />

até o julgamento final deste mandamus, que deverão ser depositadas em<br />

favor de Miriam Célia da Silva e de sua acompanhante Maria Berenice<br />

da Silva Araújo, mensalmente enquanto durar o tratamento e até o<br />

julgamento final deste mandamus, na conta corrente informada na inicial<br />

(fls. 06 e 08).<br />

Intime-se a impetrante, dando-lhe ciência da necessidade da prestação<br />

de contas.<br />

Solicitem-se as informações necessárias à autoridade impetrada no<br />

prazo de 10 (dez) dias.<br />

Após, à Procuradoria Geral de Justiça.<br />

Publique-se.<br />

Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2008.<br />

(a.) Des. Eurico Montenegro<br />

Relator<br />

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:<br />

http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 195 Ano 2008

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