CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NA NOVA SISTEMÁTICA ... - pucrs
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transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. § 1 o Para<br />
efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também<br />
inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados<br />
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação<br />
ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal<br />
Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. § 2 o Quando o<br />
executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia<br />
quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de<br />
imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa<br />
impugnação. 33<br />
O rol é taxativo, assim, a impugnação deverá, obrigatoriamente, versar sobre<br />
uma das hipóteses do art. 475-L, sob pena de indeferimento liminar do incidente de<br />
impugnação. Por essa razão, o jurista Daniel Carnio Costa assevera que: “a<br />
impugnação à execução de sentença tem cognição parcial, ou seja, somente podem<br />
versar sobre as matérias expressamente constantes no rol do art. 475 – L do<br />
CPC.” 34<br />
Nesse entendimento, caso o devedor queira alegar a suspeição, o<br />
impedimento e a incompetência do juízo, deverá argüi-la por meio de exceção,<br />
conforme disposto no art. 304 do Código de Processo Civil.<br />
Ademais, analisaremos quais argumentos de defesa que o executado poderá<br />
alegar na impugnação, bem como seus efeitos, e o recurso cabível para a decisão<br />
que julga a impugnação.<br />
1.3.1 Falta ou Nulidade e Citação (Art. 475- L, inciso I)<br />
A falta ou nulidade de citação, caso o processo tenha ocorrido à revelia é um<br />
dos pressupostos para a impugnação. Note-se que o pressuposto é a ocorrência da<br />
revelia, como bem exemplificou o jurista Danilo Knijnik:<br />
33 BRASIL. Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial<br />
da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 17 jan. 1973. Disponível em<br />
. Acesso em 15 abr. 2007.<br />
34 COSTA, Daniel Carnio. O Novo Processo de Execução de Sentença, à Luz das Alterações<br />
Promovidas pela Lei nº 11.232/2005. IN: Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil. V.7. n. 41.<br />
São Paulo: IOB Thomson, julho de 2006. p. 111.<br />
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