27.05.2013 Views

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NA NOVA SISTEMÁTICA ... - pucrs

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NA NOVA SISTEMÁTICA ... - pucrs

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NA NOVA SISTEMÁTICA ... - pucrs

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Tal prática já era adotada pela doutrina e jurisprudência como adequada.<br />

Como bem ressalta Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior, essa prática já era de<br />

muito utilizada “por decisões condenatória alimentícias, bem como em fixação por<br />

danos morais, como forma de indexação monetária, preservando os valores fixados<br />

da depreciação inflacionária, e evitando sucessivas ações revisionais.” 115<br />

Cumpre observar que este dispositivo não fere o art. 7º, IV da CF. Aliás,<br />

nesse sentido, Humberto Theodoro Júnior professa que o § 4º deste artigo superou<br />

a controvérsia no tocante à licitude do uso do salário mínimo como referência para<br />

fixar o valor do pensionamento derivado de ato ilícito. Presumindo que “com isso<br />

guarda-se a relação ao caráter alimentar da condenação na espécie e simplifica-se o<br />

problema da correção monetária, diante da multiplicidade de índices existentes no<br />

mercado” 116 .<br />

1.7.6 Cessação da obrigação de prestar alimentos.<br />

Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital,<br />

cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas, conforme preceitua<br />

o § 5º do art. 475- Q, do referido diploma legal.<br />

Do mesmo modo, o artigo 1.699 do Código Civil preconiza que se, fixados<br />

alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de<br />

quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias,<br />

exoneração, redução ou majoração do encargo.<br />

Assim, vale transcrever os exemplos emanados pelo jurista Humberto<br />

Theodor Júnior, a fim de elucidar a questão:<br />

[...] se o pensionamento é dado à vítima do ato ilícito, em compensação de<br />

incapacidade laboral, durará enquanto viver. Se a indenização é<br />

proporcionada a dependentes da vítima falecida em razão do ato ilícito, a<br />

duração do pensionamento dependerá do que se apurar na sentença<br />

115 ALMEI<strong>DA</strong> JÚNIOR, Jesualdo Eduardo de. A Terceira Onda de Reforma do Código de Processo<br />

Civil –leis 11.232, de 22 de dezembro de 2005, 11.277 e 11.276, ambas de 07 de fevereiro de 2006.<br />

IN: Revista Jurídica. Ano 54. n. 340. Porto Alegre: Notadez, fevereiro de 2006. p. 87.<br />

116 THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil-processo de execução e<br />

cumprimento de sentença, processo cautelar e tutela de urgência. V.2 Rio de Janeiro: Forense, 2007.<br />

p. 76.<br />

47

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!