CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NA NOVA SISTEMÁTICA ... - pucrs
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utilização da liquidação por artigos (art. 475-E). É essa a posição de Daniel Roberto<br />
Hertel:<br />
“de qualquer sorte, não nos parece haver óbice na utilização da liquidação<br />
por artigos, desde que seja conveniente ao executado. Se este pretender<br />
alegar e provar fatos novos, a liquidação incidente poderá ser realizada na<br />
modalidade por artigos. Nenhum prejuízo é gerado para o exeqüente na<br />
eventual adoção da liquidação por artigos.” 78<br />
Há orientação doutrinária de que esta liquidação não é aquela prevista nos<br />
artigos 475-C e 475-D do Código de Processo Civil, e, sim uma determinação legal<br />
para que o juiz arbitre o quantum a ser indenizado, neste sentido Luiz Rodrigues<br />
Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina, em sua obra<br />
conjunta, quando assim ressaltam:<br />
Segundo o art. 475-O,os prejuízos sofridos pelo executado serão ‘liquidados<br />
por arbitramento’. Parece-nos que o legislador não quis referir-se à<br />
liquidação por arbitramento, prevista nos arts. 475-C e 475-D do CPC, já<br />
que esta se realiza através de perícia. Ora, a realização de perícia poderá<br />
ser desnecessária, o que inviabilizará a realização de tal modalidade de<br />
liquidação. Por outro lado, poderá haver casos em que, para a definição do<br />
quantum da indenização, será imprescindível a produção de provas sobre<br />
os prejuízos sofridos pelo executado- o que se realiza através de liquidação<br />
por artigos. Infere-se, assim, que a interposição literal do dispositivo legal<br />
conduz a resultados insatisfatórios. 79<br />
E, concluem que o intuito do legislador é no sentido de que, sempre que<br />
possível, o juiz arbitre o valor da condenação, tal como ocorre na hipótese referida<br />
no art. 475-A, § 3º, do CPC. ‘Arbitramento’, assim, deve ser entendido como a<br />
fixação pelo juiz, com base em critérios e dados indicados na decisão, da<br />
indenização devida ao executado.” 80<br />
78 HERTEL, Daniel Roberto. Execução Provisória e as Inovações da Lei nº 11.232/05. IN: Revista<br />
Jurídica. Ano 54. n. 348. Porto Alegre: Notadez, outubro de 2006, p.59.<br />
79 WABIER, Luiz Rodrigues. Obra citada. p. 189.<br />
80 Ibidem.<br />
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