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ANAIS V CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO PIBIC/UMC ...

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O Direito, as sociedades e sua evolução histórica<br />

Voluntário: Marcelo Augusto Nunes de Siqueira (Curso de Direito)<br />

Orientadora: Maria de Lourdes Colacique Silva Leme<br />

[INTRODUÇÃO] “Do fato surge o Direito” afirmam os doutrinadores. Assim parece ter<br />

sido desde o início da história das sociedades humanas, quando o homem passou a<br />

agrupar-se com seus semelhantes a fim de sobrepujar as dificuldades e ameaças<br />

impostas pelos inimigos e pela natureza. Da necessidade de se coibir os instintos<br />

egoísticos inerentes ao homem, que tornariam insustentável a convivência em<br />

coletividade, surgiu a demanda por normas de comportamento que regulassem as<br />

condutas e o convívio social. Assim, surgiu, ainda em forma embrionária, o Direito. A<br />

medida em que as sociedades se desenvolveram e se sofisticaram, relações mais<br />

complexas desenvolveram-se entre seus membros, demandando novas soluções<br />

jurídicas também mais complexas e especializadas, levando o Direito a um processo de<br />

evolução contínua até resultar no sistema atual. [METO<strong>DO</strong>LOGIA] Através de extensa<br />

pesquisa bibliográfica e discussões com professores e doutrinadores foi possível<br />

“rastrear” as origens do Direito entre os vários povos e sociedades desde a Antiguidade<br />

(hebreus, mesopotâmios, hindus, romanos etc) até os dias atuais, passando-se, em<br />

seguida à análise de seus diversos elementos. [RESULTA<strong>DO</strong>S] A partir desta análise<br />

dos diversos Direitos erigidos ao longo da história das sociedades, foi possível<br />

estabelecer pontos que os pudessem correlacionar de modo a sustentar a hipótese de<br />

evolução natural do Direito como necessidade intrínseca e condição sine qua non para o<br />

convívio social. [CONCLUSÃO] A análise do Direito sob uma perspectiva históricoevolutiva<br />

é muito mais crucial para a compreensão do fenômeno jurídico do que se<br />

imaginava, concluindo-se que seu estudo deve ser integrado e incorporado ao ensino do<br />

Direito ainda durante o curso de graduação, como forma de proporcionar aos<br />

acadêmicos uma visão global do universo jurídico enquanto ciência dinâmica, que<br />

evolui e se adapta às necessidades oriundas das inter-relações sociais num processo de<br />

contínua renovação e depuração.

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