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ANAIS VI CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO PIBIC/UMC ...

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A responsabilidade civil pelo dano ambiental<br />

Bolsista: Adolfo Droguett Guerrero (Curso de Direito)<br />

Orientador: Barbara Mourão dos Santos<br />

[INTRODUÇÃO] A responsabilidade civil por dano ambiental está calcada em um<br />

princípio de co-responsabilidade expresso no artigo 225 da Constituição Federal<br />

Brasileira, em seu caput, que refere-se a: “Todos tem direito ao meio ambiente<br />

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade<br />

de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserválo<br />

para as presentes e futuras gerações”. [METO<strong>DO</strong>LOGIA] O estudo se realizou por<br />

meio de pesquisa baseada em obras e leis aplicáveis referentes ao tema proposto, através<br />

da análise dos títulos bibliográficos, com isso determinando os conceitos chaves<br />

relativos à pesquisa, utilizando-se da teoria da responsabilidade civil pertinente ao dano<br />

ambiental, a responsabilidade civil do Estado e a crescente preocupação com a<br />

alarmante devastação ambiental. [RESULTA<strong>DO</strong>S] No que se refere ao dano ambiental<br />

preferiu o legislador pátrio adotar a teoria da responsabilidade objetiva, tendo sua base<br />

científica encontrada na chamada teoria do risco, segundo a qual cabe o dever de<br />

indenizar aquele que exerce atividade perigosa, consubstanciando ônus de sua atividade<br />

o dever de reparar os danos por ela causados, independentemente da comprovação de<br />

culpa. [CONCLUSÃO] A solução dos problemas ambientais como medidas de<br />

preservação da espécie humana e a restrição das atividades nocivas em prol do direito<br />

da coletividade ao equilíbrio do meio ambiente, é um dever constitucionalmente<br />

imposto e não uma faculdade, portanto, a reparação ambiental, como qualquer outro<br />

tipo de reparação, funciona através das normas de responsabilidade civil, que, por sua<br />

vez, funcionam como mecanismos simultaneamente de tutela e controle de propriedade.

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