ANAIS VI CONGRESSO DE INICIAÃÃO CIENTÃFICA DO PIBIC/UMC ...
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A responsabilidade civil pelo dano ambiental<br />
Bolsista: Adolfo Droguett Guerrero (Curso de Direito)<br />
Orientador: Barbara Mourão dos Santos<br />
[INTRODUÇÃO] A responsabilidade civil por dano ambiental está calcada em um<br />
princípio de co-responsabilidade expresso no artigo 225 da Constituição Federal<br />
Brasileira, em seu caput, que refere-se a: “Todos tem direito ao meio ambiente<br />
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade<br />
de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserválo<br />
para as presentes e futuras gerações”. [METO<strong>DO</strong>LOGIA] O estudo se realizou por<br />
meio de pesquisa baseada em obras e leis aplicáveis referentes ao tema proposto, através<br />
da análise dos títulos bibliográficos, com isso determinando os conceitos chaves<br />
relativos à pesquisa, utilizando-se da teoria da responsabilidade civil pertinente ao dano<br />
ambiental, a responsabilidade civil do Estado e a crescente preocupação com a<br />
alarmante devastação ambiental. [RESULTA<strong>DO</strong>S] No que se refere ao dano ambiental<br />
preferiu o legislador pátrio adotar a teoria da responsabilidade objetiva, tendo sua base<br />
científica encontrada na chamada teoria do risco, segundo a qual cabe o dever de<br />
indenizar aquele que exerce atividade perigosa, consubstanciando ônus de sua atividade<br />
o dever de reparar os danos por ela causados, independentemente da comprovação de<br />
culpa. [CONCLUSÃO] A solução dos problemas ambientais como medidas de<br />
preservação da espécie humana e a restrição das atividades nocivas em prol do direito<br />
da coletividade ao equilíbrio do meio ambiente, é um dever constitucionalmente<br />
imposto e não uma faculdade, portanto, a reparação ambiental, como qualquer outro<br />
tipo de reparação, funciona através das normas de responsabilidade civil, que, por sua<br />
vez, funcionam como mecanismos simultaneamente de tutela e controle de propriedade.