ANAIS VI CONGRESSO DE INICIAÃÃO CIENTÃFICA DO PIBIC/UMC ...
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Estudo do processo de ocupação das áreas verdes dos loteamentos aprovados no<br />
Munícipio de Itaquaquecetuba<br />
Bolsista: Tales Pachedo de Souza (Curso de Arquitetura e Urbanismo)<br />
Orientador: Marco Antônio Plácido de Almeida<br />
[INTRODUÇÃO] Um dos principais problemas que podem ser encontrados nas áreas<br />
urbanas é a falta de espaços livres arborizados que sejam adequados para a prática de<br />
atividades físicas, esportivas e culturais tão necessárias para a manutenção do equilíbrio<br />
físico e mental da população. As áreas verdes e institucionais são incorporadas à malha<br />
urbana municipal por ocasião da aprovação dos novos projetos de loteamento.<br />
[METO<strong>DO</strong>LOGIA] Partindo da hipótese de que a falta de áreas verdes adequadas ao<br />
uso pretendido decorre da existência de falhas na própria legislação, que trata do<br />
parcelamento do solo urbano, foram realizados: levantamento bibliográfico, documental<br />
e fotográfico; estudo de sete projetos de loteamentos; objetivando caracterizar as áreas<br />
verdes dos loteamentos selecionados foram realizadas visitas “in loco”.<br />
[RESULTA<strong>DO</strong>S] A pesquisa permite-nos concluir que as áreas localizadas em beiras<br />
de córregos ou de difícil acesso, com declividade excessiva, áreas de canteiro central<br />
e/ou rotatórias de ruas, próximas a linha de trem ou de faixas de transmissão de energia<br />
elétrica entre outras, impróprias para o lazer da população, são aceitas pelo Poder<br />
Público municipal, por ocasião da aprovação do projeto de loteamento. [CONCLUSÃO]<br />
O Poder Público municipal, principal agente responsável pela garantia da qualidade de<br />
vida da população local, poderia garantir um crescimento urbano mais harmonioso,<br />
evitando criar situações, tanto técnica como econômica, difíceis de serem equacionadas<br />
no futuro se, o processo de aprovação de projetos de loteamentos fosse realizado com<br />
mais critério técnico e social, de forma a obrigar o loteador a destinar áreas verdes<br />
passíveis de serem efetivamente utilizadas para o fim que se propõem.