ANAIS VI CONGRESSO DE INICIAÃÃO CIENTÃFICA DO PIBIC/UMC ...
ANAIS VI CONGRESSO DE INICIAÃÃO CIENTÃFICA DO PIBIC/UMC ...
ANAIS VI CONGRESSO DE INICIAÃÃO CIENTÃFICA DO PIBIC/UMC ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
A evolução do direito da mulher no contrato de casamento<br />
Voluntária: Adriana Quevedo Storoli (Curso de Direito)<br />
Orientadora: Maria de Lourdes Colacique Silva Leme<br />
[INTRODUÇÃO] A figura da esposa deixa de ser meramente acessória, em relação ao<br />
papel principal do marido na relação matrimonial, durante a presente pesquisa, pois o<br />
papel de “provedor de sustento da família”, em quase metade dos lares pesquisados<br />
passou a ser da mulher, que não mais exerce trabalho feminino remunerado apresentado<br />
como acessório e temporário, ou seja, superável na vida dessas mulheres. Tal mudança é<br />
evidente também no que se refere a lei, já que o disposto no art. 233 do Código Civil de<br />
1916, refere-se ao “marido como o chefe da sociedade conjugal”, e o Novo Código<br />
Civil, em seu art. 1567, dispõe que “a direção da sociedade conjugal será exercida, em<br />
colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos”,<br />
equiparando assim, o poder entre ambos, no que se refere ao matrimonio.<br />
[METO<strong>DO</strong>LOGIA] A pesquisa baseou-se em levantamento bibliográfico e legislação,<br />
seguida por pesquisa de campo realizada com 50 mulheres entre 20 e 40 anos de idade,<br />
casadas e/ou separadas legalmente e entrevistas com professores atuantes na área de<br />
direito de família. [RESULTA<strong>DO</strong>S E DISCUSSÃO] Parciais. Das mulheres<br />
pesquisadas, a maioria delas não tinha conhecimento das mudanças do Novo Código<br />
Civil, porém o art. 1584, que trata da guarda dos filhos, era de conhecimento de 90%<br />
delas, já que o mesmo dispõe que “a guarda será atribuída a quem revelar melhores<br />
condições para exercê-la, substituindo assim o art. 10 do antigo Código, que refere-se “a<br />
guarda dos filhos menores como responsabilidade das mães”. [CONCLUSÕES] Poucos<br />
estudos de campo intensivos são relatados na literatura da sociologia da família, pois é<br />
difícil interessar as pessoas em um estudo que se intromete em seus assuntos privados.