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REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />

Artigo 11.º<br />

Situações de indeferimento de candidaturas<br />

São indeferidas as candidaturas:<br />

a) Que sejam entregues fora do prazo estabelecido pelos Serviços;<br />

b) Que não sejam entregues todos os documentos que sejam exigidos pelas presentes<br />

Regras Técnicas, até ao final do período estipulado para as candidaturas à Bolsa de<br />

Estudo;<br />

c) Que não satisfaçam as condições referidas no artigo 5.º das presentes Regras<br />

Técnicas;<br />

d) Que sejam apresentadas por Estudantes que não sejam economicamente carenciados;<br />

e) Quando houver incoerência nos elementos fornecidos e até que sejam comprovados<br />

os elementos apresentados, por visita domiciliária.<br />

f) Por falta de algum dos documentos referidos no art. 10º, dentro do prazo estipulado<br />

para entrega, de acordo com a situação do agregado familiar do Estudante;<br />

g) Cujo agregado familiar não possua rendimentos para a sua subsistência, sendo que<br />

neste caso serão reencaminhados para o Centro Regional de Segurança Social (CRSS)<br />

da área de residência. As candidaturas nestas condições serão deferidas após entrega<br />

de documento que comprove a solicitação de apoio a esta entidade.<br />

Artigo 12.º<br />

Recepção e confirmação da Candidatura<br />

1. É da competência dos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong> a recepção e confirmação da candidatura:<br />

a) Após a recepção da mesma por via informática;<br />

b) Após a entrega dos documentos necessários.<br />

2. No momento de confirmação da candidatura, os Estudantes cujo boletim contenha<br />

campos por preencher e/ou incorrectamente preenchidos (no que diz respeito aos dados<br />

pessoais, académicos e de rendimentos) são notificados pessoalmente para rectificar a<br />

situação.<br />

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />

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