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REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />

Artigo 21.º<br />

Rendimentos de capitais (anexo E do IRS)<br />

Considera-se o rendimento líquido de capitais o resultado da subtracção do total das<br />

retenções ao total dos rendimentos.<br />

Artigo 22.º<br />

Rendimentos obtidos no estrangeiro (anexo J)<br />

1. Consideram-se os rendimentos obtidos no estrangeiro aqueles que constam do anexo J da<br />

Declaração do IRS.<br />

2. Relativamente às candidaturas de Estudantes filhos de emigrantes, os rendimentos a<br />

considerar são os auferidos pelos respectivos agregados, no país onde residem.<br />

Artigo 23.º<br />

Rendimentos de Trabalho Esporádico<br />

1. O valor do trabalho esporádico, remunerado à hora ou ocasional, será declarado sob<br />

compromisso de honra, devendo ser considerado na categoria de “Outros Rendimentos”.<br />

2. Este tipo de rendimento é considerado nas categorias do IRS (A ou B) sempre que este<br />

tenha como suporte legal recibos de vencimento e/ou descontos para a Segurança Social.<br />

Artigo 24.º<br />

Outros Rendimentos<br />

São considerados “Outros Rendimentos” os não referidos nos artigos anteriores, como<br />

sejam:<br />

a) Todas as doações provenientes de terceiros;<br />

b) Juros bancários, recurso a poupanças;<br />

c) Trabalho esporádico (declarado apenas sob compromisso de honra);<br />

d) Mais-Valias e outros incrementos patrimoniais (Anexo G);<br />

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />

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