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REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />

2. No caso do valor médio mensal deduzido do cálculo do número anterior ser menor do<br />

que 1,5 x IAS, deve considerar-se o resultado expressão.<br />

em que:<br />

IAS é o indexante dos apoios sociais.<br />

2.1. Constituem excepções a estas situações:<br />

a) Quando a actividade declarada em sede de IRS não apresenta movimento no ano<br />

anterior, considera-se o valor base tido em conta para efeito dos descontos<br />

efectuados para a Segurança Social;<br />

b) Quando a actividade respeitar a um trabalho esporádico com rendimento inferior<br />

ao salário mínimo nacional vezes seis, considera-se o valor declarado em sede de<br />

IRS;<br />

c) Sempre que a actividade seja iniciada no ano em curso, considera-se:<br />

RMMG x o número de meses de actividade efectiva;<br />

d) Sempre que a actividade diga respeito à agricultura, não esteja declarada em sede<br />

de IRS e tenha sido declarada apenas sob compromisso de honra, será<br />

considerada na categoria B;<br />

3. Consideram-se rendimentos da categoria B com contabilidade organizada (categoria B –<br />

modelo n.º 3, anexo C e declaração anual de rendimentos e respectivos anexos), o maior<br />

dos seguintes valores:<br />

a) Montante anual estimado pelo próprio e declarado sob compromisso de honra;<br />

b) Salário mínimo nacional x 12;<br />

c) Remuneração do empresário x 12;<br />

d) Resultado líquido do exercício;<br />

e) 20% dos proveitos.<br />

4. Constituem excepções ao número anterior:<br />

a) Quando a actividade apresentada em sede de IRS não apresenta movimento no ano<br />

anterior, considerar-se-á o montante anual estimado pelo próprio e declarado sob<br />

compromisso de honra;<br />

b) Sempre que a actividade seja iniciada no ano em curso considera-se:<br />

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />

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