REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA
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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />
b) Complementos de alojamento: todo e qualquer auxílio financeiro que vise apoiar o<br />
Estudante do <strong>IPCA</strong> a arrendar um locado, tendo em vista à sua fixação junto do<br />
Instituto.<br />
2. Será atribuído complemento de transporte, quando a localização da residência do seu<br />
agregado familiar determinar a realização de despesas acrescidas, devidamente<br />
comprovadas, por declaração da(s) entidade(s) transportadora(s), com o limite de 25%<br />
do valor do RMMG.<br />
3. Será atribuído complemento de alojamento, de acordo com a despesa apresentada no<br />
documento comprovativo (contrato de arrendamento e/ou recibo de renda), ou na<br />
impossibilidade deste em declaração sob compromisso de honra, com o limite de 30%<br />
do valor do RMMG.<br />
Artigo 38.º<br />
Alterações no agregado familiar<br />
1 . Terão de ser comunicadas, por escrito, aos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>:<br />
a) As alterações ocorridas no número de elementos do agregado familiar ao longo do<br />
ano lectivo, susceptíveis de influenciar a capitação do Estudante;<br />
b) As alterações ocorridas no rendimento agregado familiar ao longo do ano lectivo,<br />
susceptíveis de influenciar a sua capitação do Estudante.<br />
2 . O prazo de comunicação das alterações do número anterior é de vinte dias úteis após a<br />
sua produção.<br />
3 . A não comunicação das alterações ocorridas no agregado familiar constitui motivo<br />
suficiente de anulação do direito à Bolsa de Estudo.<br />
Artigo 39.º<br />
Candidaturas Extemporâneas<br />
1 . Aos Estudantes que não se tenham candidatado à atribuição da Bolsa de Estudo, dentro<br />
dos prazos previamente estipulados pelos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>, possibilita-se a candidatura à<br />
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />
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