07.01.2015 Views

REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />

b) Complementos de alojamento: todo e qualquer auxílio financeiro que vise apoiar o<br />

Estudante do <strong>IPCA</strong> a arrendar um locado, tendo em vista à sua fixação junto do<br />

Instituto.<br />

2. Será atribuído complemento de transporte, quando a localização da residência do seu<br />

agregado familiar determinar a realização de despesas acrescidas, devidamente<br />

comprovadas, por declaração da(s) entidade(s) transportadora(s), com o limite de 25%<br />

do valor do RMMG.<br />

3. Será atribuído complemento de alojamento, de acordo com a despesa apresentada no<br />

documento comprovativo (contrato de arrendamento e/ou recibo de renda), ou na<br />

impossibilidade deste em declaração sob compromisso de honra, com o limite de 30%<br />

do valor do RMMG.<br />

Artigo 38.º<br />

Alterações no agregado familiar<br />

1 . Terão de ser comunicadas, por escrito, aos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>:<br />

a) As alterações ocorridas no número de elementos do agregado familiar ao longo do<br />

ano lectivo, susceptíveis de influenciar a capitação do Estudante;<br />

b) As alterações ocorridas no rendimento agregado familiar ao longo do ano lectivo,<br />

susceptíveis de influenciar a sua capitação do Estudante.<br />

2 . O prazo de comunicação das alterações do número anterior é de vinte dias úteis após a<br />

sua produção.<br />

3 . A não comunicação das alterações ocorridas no agregado familiar constitui motivo<br />

suficiente de anulação do direito à Bolsa de Estudo.<br />

Artigo 39.º<br />

Candidaturas Extemporâneas<br />

1 . Aos Estudantes que não se tenham candidatado à atribuição da Bolsa de Estudo, dentro<br />

dos prazos previamente estipulados pelos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>, possibilita-se a candidatura à<br />

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />

28

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!