REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA
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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />
c) Os ciclos conducentes ao grau de mestre, licenciado e bacharel, por cursos<br />
superiores.<br />
Artigo 3.º<br />
Bolsa de Estudo<br />
1. A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, de valor variável, para comparticipação<br />
nos encargos com a frequência de um curso.<br />
2. A Bolsa de Estudo visa contribuir para custear despesas de:<br />
a) Alojamento;<br />
b) Alimentação;<br />
c) Transporte;<br />
d) Material escolar;<br />
e) Propina.<br />
3. A Bolsa de Estudo é suportada integramente pelo Estado, a fundo perdido.<br />
Artigo 4.º<br />
Agregado familiar<br />
1. O agregado familiar do Estudante é o conjunto de pessoas constituído pelo Estudante e<br />
os demais que com ele coabitam, em comunhão de habitação e rendimento, numa das<br />
seguintes modalidades:<br />
a) Agregado familiar de origem - o Estudante e o conjunto dos ascendentes ou<br />
encarregados de educação e demais parentes, vivendo habitualmente em comunhão<br />
de habitação e rendimento;<br />
b) Agregado familiar constituído - o Estudante e o cônjuge, descendentes e demais<br />
parentes, vivendo habitualmente em comunhão de habitação e rendimento;<br />
c) Agregado familiar unipessoal - o Estudante, desde que sejam cumpridos os seguintes<br />
requisitos:<br />
i) Residência habitual fora do agregado de origem;<br />
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />
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