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REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />

atribuição de Bolsa de Estudo, deduzidos, se for caso disso, os encargos com habitação<br />

e/ou saúde.<br />

2. O comprovativo do rendimento anual é atestado através da entrega da respectiva nota de<br />

liquidação.<br />

3. A correcção dos proveitos do agregado familiar é feita com base na entrega dos três<br />

últimos recibos de vencimento.<br />

4. Para efeito do cálculo dos rendimentos, não serão contabilizados os montantes relativos<br />

ao:<br />

a) Subsídio de refeição, limitado aos valores da Função Pública, vezes o número de<br />

dias úteis de cada mês;<br />

b) Abono de família;<br />

c) Bolsas de Estudo do próprio ou dos restantes elementos do agregado familiar;<br />

d) Reembolsos de despesas pagas;<br />

e) Subsidio de Férias e de Natal.<br />

Artigo 15.º<br />

Trabalho dependente – categoria A<br />

1. Consideram-se rendimentos de trabalho dependente (categoria A – modelo n.º 3 e anexo<br />

A) os que resultam do cálculo da seguinte expressão:<br />

(VL−SR) x 12<br />

em que:<br />

VL é o vencimento líquido mensal;<br />

SR é o subsídio de refeição, até ao limite máximo praticado na função pública.<br />

2. Estes valores são retirados dos recibos de vencimento solicitados, sendo necessários pelos<br />

menos os três últimos recibos mensais de vencimento;<br />

3. Quando os valores que se apresentam forem variáveis, far-se-á a média aritmética de pelo<br />

menos três recibos de vencimento.<br />

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />

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