REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA
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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />
atribuição de Bolsa de Estudo, deduzidos, se for caso disso, os encargos com habitação<br />
e/ou saúde.<br />
2. O comprovativo do rendimento anual é atestado através da entrega da respectiva nota de<br />
liquidação.<br />
3. A correcção dos proveitos do agregado familiar é feita com base na entrega dos três<br />
últimos recibos de vencimento.<br />
4. Para efeito do cálculo dos rendimentos, não serão contabilizados os montantes relativos<br />
ao:<br />
a) Subsídio de refeição, limitado aos valores da Função Pública, vezes o número de<br />
dias úteis de cada mês;<br />
b) Abono de família;<br />
c) Bolsas de Estudo do próprio ou dos restantes elementos do agregado familiar;<br />
d) Reembolsos de despesas pagas;<br />
e) Subsidio de Férias e de Natal.<br />
Artigo 15.º<br />
Trabalho dependente – categoria A<br />
1. Consideram-se rendimentos de trabalho dependente (categoria A – modelo n.º 3 e anexo<br />
A) os que resultam do cálculo da seguinte expressão:<br />
(VL−SR) x 12<br />
em que:<br />
VL é o vencimento líquido mensal;<br />
SR é o subsídio de refeição, até ao limite máximo praticado na função pública.<br />
2. Estes valores são retirados dos recibos de vencimento solicitados, sendo necessários pelos<br />
menos os três últimos recibos mensais de vencimento;<br />
3. Quando os valores que se apresentam forem variáveis, far-se-á a média aritmética de pelo<br />
menos três recibos de vencimento.<br />
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />
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