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REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />

c) Privação do direito de acesso aos apoios da acção social escolar por um período de<br />

um a dois anos.<br />

3. O Estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas,<br />

acrescidas de juros de mora calculados à taxa legal em vigor.<br />

Artigo 43.º<br />

Direito dos Estudantes à informação<br />

1 . Os Estudantes, após requerimento por escrito, têm o direito de:<br />

a) Ser informados pelos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>, sobre a situação do seu processo;<br />

b) Reclamar, face à informação prestada pelos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>, no prazo de quinze dias úteis<br />

após o recebimento do resultado da candidatura;<br />

c) Requerer entrevista ao Administrador dos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>, durante o ano lectivo a que se<br />

refere a Bolsa de Estudo, no sentido de esclarecer a sua situação, contribuindo para<br />

uma melhor decisão quer na atribuição da Bolsa de Estudo, quer em qualquer outro<br />

facto ocorrido durante o processo;<br />

d) Consultar o seu processo de Candidatura à Bolsa de Estudo que não contenham<br />

documentos classificados e/ou confidenciais dos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>;<br />

e) Obter certidão ou reprodução dos documentos que constem dos processos de<br />

candidatura a que tenham acesso, mediante o pagamento das importâncias que forem<br />

devidas, previstas na tabela de emolumentos dos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>.<br />

2 . As informações a prestar abrangem a indicação dos actos e diligências praticados, as<br />

deficiências a suprir pelos Estudantes, as decisões adoptadas e quaisquer outros<br />

elementos solicitados.<br />

3 . As informações solicitadas ao abrigo deste artigo serão fornecidas, por escrito, no prazo<br />

máximo de quinze dias úteis.<br />

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />

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