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REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />

4. Serão adicionados ao vencimento líquido, sempre que os recibos de vencimento<br />

apresentem:<br />

a) Ajudas de custo (fixas mensais);<br />

b) Horas extraordinárias;<br />

c) Prémios de produção;<br />

d) Descontos de gasolina;<br />

e) Rendas;<br />

f) Empréstimos (habitação, pessoais, ou outras finalidades);<br />

g) Descontos judiciais;<br />

h) Outros.<br />

5. Sempre que os recibos de ordenado não sejam conclusivos ou não existam, deverá ser<br />

considerado o valor declarado em sede de IRS, sendo deduzidas as retenções na fonte e<br />

os descontos para a Segurança Social.<br />

Artigo 16.º<br />

Rendimentos empresariais e profissionais<br />

1. Consideram-se rendimentos da categoria B em regime simplificado (categoria B –<br />

modelo n.º 3 e anexo B), o maior de um dos seguintes valores:<br />

a) Montante anual estimado pelo próprio e declarado sob compromisso de honra;<br />

b) Salário mínimo nacional x 12;<br />

c) Resultado líquido igual a:<br />

i) 20% do valor ilíquido das vendas de mercadorias, produtos e serviços (20% da<br />

facturação anual); ou<br />

ii) 20% do valor ilíquido da prestação de serviços de actividades hoteleiras,<br />

restauração e bebidas; e/ou<br />

iii) 65% do valor ilíquido de outras prestações de serviços; e/ou<br />

iv) 20% do valor ilíquido de subsídios à exploração; e/ou<br />

v) 65% do valor ilíquido de propriedade intelectual;<br />

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />

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