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REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />

Artigo 19.º<br />

Rendimentos de sociedades<br />

1. Consideram-se rendimentos de sociedades (Modelo n.º 22 e Declaração Anual de<br />

Rendimentos e respectivos anexos), o maior dos seguintes valores:<br />

a) Resultado líquido do exercício, vezes a quota(s) na sociedade(s) do(s) membro(s) do<br />

agregado;<br />

b) 20% do total dos proveitos, vezes a quota(s) na(s) sociedades do(s) membro(s) do<br />

agregado.<br />

2. Sempre que a sociedade seja iniciada no ano em que é requerida a Bolsa de Estudo<br />

consideram-se:<br />

20% dos proveitos x quota(s) na(s) sociedade(s) do(s) membro(s) do agregado.<br />

3. Sempre que, da Declaração Anual de Rendimentos de Sociedades e respectivos anexos,<br />

resultar um valor líquido negativo, não se considera este valor, mas apenas o rendimento<br />

declarado, em sede de IRS, pelo empresário.<br />

Artigo 20.º<br />

Rendimentos de subsídios sociais<br />

1. Consideram-se os rendimentos provenientes de:<br />

a) Subsídio de desemprego;<br />

b) Rendimento social de inserção;<br />

c) Subsídio de doença;<br />

d) Outras prestações sociais.<br />

2. Os rendimentos referidos no número anterior, considera-se:<br />

Subsídio Mensal x 12 meses<br />

3. Na hipótese de haver comprovativos com valores diários, o valor a contabilizar-se<br />

reporta-se a um mês (trinta dias).<br />

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />

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