REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA
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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />
b) Os candidatos terão de apresentar comprovativos de rendimentos advindos de bens<br />
próprios ou de trabalho, que sejam suficientes para a sua manutenção e para suportar<br />
a despesa com a habitação.<br />
Artigo 32º<br />
Candidatos portadores de deficiência física e sensorial<br />
1.Os estudantes portadores de deficiência física ou sensorial, devidamente comprovada com<br />
atestado de incapacidade passado pela junta médica, com um grau de incapacidade superior<br />
a 60%, beneficiam de estatuto especial de atribuição de Bolsa de Estudo.<br />
2. O valor mínimo da Bolsa de Estudo para todos os casos previstos neste artigo é igual a<br />
um décimo da propina, no caso das licenciaturas, ou do valor total da propina dividido pelo<br />
número total de meses do plano de estudos, para as restantes situações.<br />
3.O valor do ponto anterior será acrescido caso o Estudante tenha capitação suficiente para a<br />
obtenção de Bolsa de Estudo.<br />
4. No caso de existirem situações especiais de alojamento ou transporte, será acrescido à<br />
Bolsa de Estudo um complemento para apoio dessas despesas, de acordo com os<br />
documentos apresentados.<br />
CAPÍTULO IV<br />
BOLSA DE ESTUDO<br />
Artigo 33.º<br />
Metodologia processual<br />
1. O resultado da Bolsa de Estudo decorre do resultado do rendimento anual declarado pelo<br />
Estudante no processo de candidatura aos benefícios sociais.<br />
2. Todo o processo relativo ao apuramento das Bolsas de Estudo será efectuado por meio<br />
informático.<br />
3. Após apreciação das candidaturas:<br />
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />
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