REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA
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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />
Artigo 29.º<br />
Abatimentos ao rendimento<br />
1. O rendimento calculado nos termos dos artigos anteriores, mediante análise específica da<br />
situação e das suas implicações, será objecto de abatimento não superior a 10%, quando<br />
se verifique uma ou mais das seguintes situações:<br />
a) Do agregado familiar fazerem parte dois ou mais Estudantes, (abatimento conforme o<br />
anexo VII);<br />
b) O rendimento familiar provir apenas de pensões, reformas, subsídio de desemprego,<br />
subsídios de longa duração, rendimento social de inserção ou outras prestações<br />
sociais - abatimento 3%;<br />
c) Verificar-se existência de doença que determine incapacidade para o trabalho daquele<br />
que seja suporte económico do agregado familiar - abatimento 3%;<br />
d) Ter o Estudante obtido aproveitamento escolar, em todas as disciplinas a que se<br />
encontrava inscrito no ano lectivo imediatamente anterior àquele em que requer a<br />
atribuição de Bolsa de Estudo - abatimento 2%.<br />
2. Os abatimentos previstos no número anterior não podem ser aplicados quando se<br />
verifique algumas das seguintes situações:<br />
a) Serem os titulares do rendimento do agregado familiar comerciantes, industriais ou<br />
profissionais liberais;<br />
b) Serem os titulares do rendimento do agregado familiar possuidores de benefícios<br />
fiscais e/ou manifestações de fortuna.<br />
CAPITULO III<br />
CRITÉRIOS DE ANÁLISE PARTICULARES<br />
Artigo 30.º<br />
Irmãos<br />
1. No caso de existirem irmãos trabalhadores no agregado familiar:<br />
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />
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