REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA
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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />
a) Se o irmão for o suporte do agregado familiar, será contabilizado apenas 50% do seu<br />
rendimento anual;<br />
b) Se o irmão fizer parte do agregado e auferir rendimentos para o benefício próprio, não<br />
será considerado como elemento do agregado familiar (confirmado com declaração<br />
de honra do irmão).<br />
2. No caso de existirem irmãos desempregados, não serão considerados como pertencendo<br />
ao agregado familiar, desde que:<br />
a) Sejam considerados como independentes, em sede de IRS;<br />
b) Não estejam a receber subsídio de desemprego há mais de um ano.<br />
3. No caso de existirem irmãos Estudantes, estes devem ser considerados para efeitos de<br />
determinação do rendimento do agregado familiar, desde que seja apresentado<br />
comprovativo de matrícula.<br />
Artigo 31.º<br />
Candidatos casados<br />
1. As candidaturas de Estudantes casados, que frequentem qualquer Escola pertencente ao<br />
<strong>IPCA</strong>, devem ser analisadas como dois processos independentes.<br />
2. Os candidatos casados, inseridos num agregado familiar alargado, terão de fazer prova<br />
documental do total dos rendimentos advindos de trabalho ou de bens próprios do casal,<br />
postos a qualquer título à disposição do mesmo, não sendo considerados os rendimentos<br />
que advenham dos outros membros do agregado familiar alargado.<br />
3. Nas candidaturas de Estudantes casado sem rendimentos próprios suficientes para o<br />
sustento do seu agregado familiar, ter-se-ão em conta o rendimento do agregado de<br />
origem.<br />
4. Em caso de união de facto:<br />
a) Os candidatos terão de apresentar declaração da Junta de Freguesia que comprove a<br />
constituição do agregado familiar, de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 7/2001, de 11<br />
de Maio;<br />
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />
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