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REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />

a) Serão publicadas as listas nominativas indicando o resultado da análise dos<br />

rendimentos (que serão afixadas nos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong> e divulgadas na página da Internet da<br />

Instituição);<br />

b) Os candidatos serão notificados, através de ofício registado, do resultado do seu<br />

processo.<br />

4. O candidato poderá interpor reclamação escrita, dirigida ao Administrador dos<br />

<strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>, nos dez dias úteis após a afixação das listas.<br />

Artigo 34.º<br />

Pagamento da Bolsa de Estudo<br />

1 . A Bolsa de Estudo será paga mensalmente por transferência bancária da Direcção-Geral<br />

de Ensino Superior (DGES), durante os meses que constituem o ano lectivo ou o plano<br />

de formação.<br />

2 . Mensalmente, os <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong> fixam (nas Escolas, cantina, Sala do Aluno) e divulgam (por<br />

correio electrónico e no site dos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>) os prazos de assinatura das Bolsas de<br />

Estudo, que visa autorizar a transferência bancária da mesma, sendo o prazo mínimo de<br />

trinta dias corridos.<br />

3 . A primeira assinatura da folha de autorização da transferência bancária (anexo VII) só<br />

poderá ser efectuada mediante a apresentação do Bilhete de Identidade, Cartão de<br />

Estudante ou outro documento identificativo com assinatura e fotografia, reservando-se<br />

os <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong> ao direito de exigir a identificação em qualquer outro mês.<br />

4 . Cinco dias antes do terminus do prazo referido no ponto anterior, os <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong> enviarão<br />

nova informação, por correio electrónico ou por SMS ou por telefone, relembrando o<br />

prazo de assinatura para autorização da transferência bancária da Bolsa de Estudo.<br />

5 . No caso de Bolsas de Estudo concedidas fora do prazo fixado, não haverá lugar ao<br />

pagamento retroactivo.<br />

6 . No caso do Estudante bolseiro não assinar a lista, no prazo fixado, perde o direito a essa<br />

mensalidade.<br />

7 . No caso do Estudante bolseiro não assinar a lista dois meses seguidos ou interpolados,<br />

perde direito à Bolsa de Estudo para esse ano lectivo.<br />

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />

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