REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA
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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />
ii) Auferir rendimentos de trabalho ou de bens próprios bastantes para a sua<br />
manutenção, incluindo despesas com habitação;<br />
iii) O rendimento anual ilíquido não seja inferior a seis vezes o salário mínimo<br />
nacional do regime geral, ainda que insuficientes para custear os seus estudos.<br />
2. No caso das condições referidas na alínea c) não serem cumulativamente preenchidas, o<br />
candidato será considerado como integrando o agregado familiar de origem.<br />
3. Nos casos em que o Estudante não apresente comprovativos das situações referidas, os<br />
<strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong> poderão aceitar as candidaturas, desde que devidamente fundamentadas, após<br />
entrevista realizada pelo Administrador dos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>, que posteriormente serão levadas<br />
a Conselho de Acção Social.<br />
Artigo 5.º<br />
Condições gerais para requerer a atribuição de Bolsa de Estudo<br />
Pode candidatar-se a Bolsa de Estudo, através dos <strong>SAS</strong><strong>IPCA</strong>, o Estudante que satisfaça<br />
cumulativamente as seguintes condições:<br />
a) Esteja inscrito num dos cursos das Escolas do <strong>IPCA</strong>;<br />
b) Não possua os meios económicos suficientes para o prosseguimento dos estudos por<br />
ser considerado um estudante economicamente carenciado, ou seja, cuja capitação<br />
média mensal do agregado familiar seja inferior a RMMG×1,2.<br />
em que:<br />
RMMG é o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor no início do<br />
ano lectivo; RMMG é o mesmo que Salário Mínimo Nacional.<br />
c) Esteja numa das seguintes condições:<br />
i) Possua nacionalidade Portuguesa; ou<br />
ii) Possua nacionalidade de um dos Estados membros da União Europeia; ou<br />
iii) Que seja apátrida ou beneficiário do estatuto de refugiado político; ou<br />
iv) Que seja proveniente de país estrangeiro com o qual haja sido celebrado acordo de<br />
cooperação prevendo a atribuição desse beneficio; ou<br />
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />
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