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REGRAS TÉCNICAS INTERNAS PARA ATRIBUIÇÃO ... - SAS - IPCA

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Regras Técnicas Internas de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do <strong>IPCA</strong><br />

4. No caso do Estudante declarar que, o elemento do agregado familiar que presta serviço<br />

doméstico e, simultaneamente, exerce uma actividade remunerada, será considerado o<br />

valor que o Estudante declarar sob compromisso de honra.<br />

5. Para efeitos do n.º anterior, o cálculo será efectuado tendo como valor mínimo o Salário<br />

Convencional de Serviço de Domésticas (70% do RMMG), caso a Declaração apresente<br />

um valor inferior.<br />

Artigo 28.º<br />

Deduções ao rendimento<br />

1. Quando sejam apresentados encargos com habitação, podem os mesmos ser deduzidos<br />

até 30% dos rendimentos, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:<br />

a) Recibo da renda e/ou contrato de arrendamento, no caso de habitação arrendada (ao<br />

valor apresentado é deduzido o montante de incentivo ao arrendamento;<br />

i) No caso de existir algum dos documentos;<br />

ii) No caso de não existir nenhum dos documentos dos anteriores, deverá apresentar<br />

uma declaração de compromisso de honra do senhorio e/ou do membro do<br />

agregado familiar que normalmente efectua o pagamento.<br />

ou<br />

b) Documento comprovativo da prestação mensal do empréstimo para aquisição de<br />

habitação própria permanente;<br />

c) Documento comprovativo da prestação mensal do empréstimo para obras de restauro<br />

ou ampliação da habitação do agregado familiar (onde especifique, obrigatoriamente,<br />

esta mesma finalidade), emitido pela instituição bancária.<br />

2. São deduzidos os encargos com doença crónica ou prolongada, desde que o requerente<br />

apresente o comprovativo dessa doença, com a medicação discriminada (declaração<br />

emitida pelo médico assistente), bem como o comprovativo das despesas inerentes à<br />

declaração (recibo da farmácia discriminado).<br />

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave<br />

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