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PARANÁ CADERNO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA - Ministério do ...

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Caderno da Região Hidrográfica <strong>do</strong> ParanáQuanto aos reservatórios, destacam-se, em área de inundação,os gera<strong>do</strong>s para as UHEs <strong>do</strong> rio Paraná (de Itaipu,Ilha Solteira, Jupiá e Porto Primavera) e Furnas, no rio Grande,respectivamente, com 1.549 km 2 , 1.230 km 2 , 344km 2 ,2.312km 2 e 1.522,6km 2 . A UHE de Porto Primavera, comose nota na Figura 86, apresentou ampla área de inundação,com pre<strong>do</strong>minância de sua extensão no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> MatoGrosso <strong>do</strong> Sul, devi<strong>do</strong> a aspectos morfo-topográficos. Estese outros impactos socioambientais negativos da geração dereservatórios artificiais (deslocamento de populações e deatividades econômicas; impactos a comunidades locais e àbiota; ascensão da superfície potenciométrica de aqüíferos;entre outros) são desafios decorrentes de empreendimentoshidrelétricos e devem ser considera<strong>do</strong>s.156Fonte: http://maps.google.com/?ll=-22.555684,-53.024139&spn=0.62651,0.925598&t=h&om=1.Figura 94 - Ilustração parcial <strong>do</strong>s reservatórios das UHEs de Porto Primavera, no rio Paraná e Rosana, no rio ParanapanemaA implantação de usinas com potência instalada maiorque 30 MW ou até 30 MW que não se enquadram na condiçãode PCH, são objeto de concessão, mediante licitação.Com base nos estu<strong>do</strong>s de viabilidade, a ANEEL (até a instalaçãoda Empresa de Pesquisa Energética – EPE) solicitadeclaração de reserva de disponibilidade hídrica à ANA ouao órgão gestor Estadual, que será transformada em outorgade direito de uso de recursos hídricos após o recebimentoda concessão ou da autorização.No modelo em vigor até o final de 2003, o processo paraobtenção da Licença Prévia – LP era inicia<strong>do</strong> pelo interessa<strong>do</strong>executor <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> de viabilidade, não sen<strong>do</strong> pré-requisitopara a aprovação <strong>do</strong> estu<strong>do</strong>, e tinha prosseguimentocom o vence<strong>do</strong>r da licitação. Entretanto, desde 2004, estaLicença é necessária para que qualquer empreendimentopasse a fazer parte <strong>do</strong> programa de licitações.O início da construção <strong>do</strong> empreendimento está condiciona<strong>do</strong>à aprovação <strong>do</strong> projeto básico, à apresentação daLicença de Instalação – LI. O início da operação está condiciona<strong>do</strong>à apresentação da Licença de Operação – LO.A Figura 87 apresenta processo atual para implantação deUHEs (ANA, 2005e).

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